VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA AS RODAS CULTURAIS DE HIPHOP E AS BATALHAS DE RIMA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Maricá as Rodas Culturais de Hip-Hop e as Batalhas de Rima.
§ 1º Considera-se como Roda Cultural de Hip-Hop qualquer encontro comunitário da cultura Hip-Hop, englobando a realização de rodas de rima, de breaking e de grafite, bem como encontros de DJs e beatmakers, entre outras, que aconteçam de maneira eventual ou periódica, em espaços públicos, gratuitamente e sem qualquer restrição à circulação das pessoas.
§ 2º Considera-se como Batalhas de Rima aquelas que acontecem, em regra, como uma das atrações das Rodas Culturais de Hip-Hop e que consistem num enfrentamento entre dois MC`s, através da improvisação dos versos, frente a uma batida (beat), seja por meios eletrônicos através dos DJ`s, seja através da improvisação manual das batidas por uma pessoa, conhecido como BeatBox.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 6 de maio de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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