Decreto Nº 203, de 30 de setembro de 2025

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025.

 

O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o art. 120 da Lei Orgânica, e do Decreto Legislativo n° 01/2025,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista para o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), ocasião em que o ponto será facultativo.

Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

 

 

João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

 

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