VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
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ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o art. 120 da Lei Orgânica, e do Decreto Legislativo n° 01/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista para o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), ocasião em que o ponto será facultativo.
Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
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