VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 127, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência e celeridade na Administração Pública, especialmente no tocante à gestão orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 4º da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que possibilita à Secretaria Executiva de Gestão de Governo “desenvolver outras atividades inerentes à sua competência legal e finalidade ou que lhe forem atribuídas”;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de delegar atribuições específicas para fins de operacionalização e execução orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo de Gestão de Governo competência para praticar os seguintes atos:
I – autorizar movimentações bancárias;
II – assinar documentos e outros demonstrativos financeiros;
III – praticar todos os demais atos necessários à plena execução orçamentária e financeira, desde que observadas as competências específicas da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças e os demais limites legais.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria abrange, também, a representação do Município perante as instituições bancárias e demais entidades públicas ou privadas, no que se referir à matéria orçamentária e financeira, observada a devida interlocução com os demais órgãos constantes na Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os atos praticados no exercício desta delegação deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maricá, 25 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito
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