Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-079/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 494, de 10 de julho de 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO LOTE 1A1, QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM BALBEÁRIO VISTAMAR, SITUADO NO 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 1.380.00M². INSCRITO NO 2° RGI DE MARICÁ SOB O Nº 129.245, DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS DADALTO ZÓBOLI E MARCOS DADALTO ZÓBOLI, CASADO PELO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS COM MARIA LUIZA BOQUET ZÓBOLI. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE E O PROJETO DE ATIVIDADES FISICAS E SOCIOCULTURAIS COM OS IDOSOS DO CENTRO.

O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alíneas “g” e “h” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais e a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado Lote 1A1, Quadra E, do Loteamento Jardim Balneário Vistamar, situado no 1° Distrito do Município, com área de 1.380,00 m², medindo 22,00m de frente para a Rua Clímaco Pereira; lado direito em três segmentos de reta, primeiro sendo 30,00m para o lote 2, segundo segmento medindo 17,00m para o lote 2 e parte do lote 3, e o terceiro segmento medindo  20,00m para o lote 7 e parte do lote 8; lado esquerdo mede 50,00m para terras de Jacintho Luiz Caetano e “Área B”; e fundos para a “Área B”, por onde mede 33,00m; com uma casa residencial com área total construída de 538,96 m², devidamente averbada no AV-8 da matrícula 48.895, e inscrito na P.M.M, sob o n° 161826, de propriedade de DOMINGOS DADALTO ZÓBOLI e MARCOS DADALTO ZÓBOLI, casado pelo regime de separação de bens com Maria Luiza Boquet Zóboli. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão para implantação da Sede da Secretaria de Políticas para a Terceira Idade e o Projeto de Atividades Físicas e Socioculturais com os Idosos do Centro.

Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para implantação da Sede da Secretaria de Políticas para a Terceira Idade e o Projeto de Atividades Físicas e Socioculturais com os Idosos do Centro.

Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de julho de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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