Decreto Nº 188, de 10 de setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSECRETARIAL PARA ORGANIZAÇÃO E ALINHAMENTO DE PROPOSTAS DE REQUISITOS DO PROGRAMA "EMBOÇO SOCIAL”.

CONSIDERANDO a importância de promover a inclusão social por meio de ações integradas de transformação estrutural e acesso a políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para seleção e acompanhamento dos beneficiários do Programa "Emboço Social";

CONSIDERANDO a transversalidade das políticas sociais e a necessidade de alinhamento entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense -CONLESTE;

CONSIDERANDO a necessidade de pautar-se pelo princípio da Dignidade Humana para a população do Município de Maricá, oferecendo dignidade com base nos estudos técnicos apresentados pelos Órgãos Municipais, Autarquias e ou Empresas Públicas;

CONSIDERANDO a importância do cumprimento da Constituição Federal da Lei Orgânica do Município no que tange a obrigatoriedade de promover políticas públicas de sustentabilidade social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, em caráter transitório, pelo período de 12 (doze) meses, a Comissão Intersecretarial entre Secretarias, Autarquias e Empresas Públicas para Alinhamento de Propostas de Requisitos para o cidadão maricaense a ser contemplado pelo Programa "Emboço Social" no município de Maricá, que terá a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação com o CONLESTE – SEDRACON - como secretaria executiva e será composta por 23 (vinte e tres) membros, designados por portaria da Secretaria Municipal de Governo, podendo ser servidores públicos:

I  da Administração Direta;

II  de Autarquias Municipais;

III  de Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista controladas pelo Município.

§1º A presidência da Comissão será exercida pela SEDRACON, por membros servidores da Administração Direta.

§2º A escolha dos membros deverá observar critérios de qualificação técnica, vínculo funcional e afinidade com as atribuições da comissão.

§3º Os demais membros da Comissão serão designados da seguinte forma um membro e um suplente:

I  2 (dois) membros Gabinete do Prefeito;

II  2 (dois) membros da Secretaria de Governo;

III  2 (dois) membros Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação com o Conleste;

IV  2 (dois) membros da Secretaria de Habitação do Município;

V  2 (dois) membros da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial;

VI  2 (dois) membros da Secretaria de Juventude e Participação Popular;

VII  2 (dois) membros da Secretaria de Comunicação Social;

VIII  2 (dois) membros da Secretaria de Administração;

IX  2 (dois) membros do ICTIM;

X  2 (dois) membros da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá SOMAR;

XI  2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§4º O prazo da Comissão poderá ser prorrogado com permissão do Prefeito.

Art. São atribuições da Comissão:

I  propor critérios e requisitos técnicos e sociais para a definição do público-alvo do Projeto "Emboço Social";

II  promover a integração e o alinhamento entre as secretarias e autarquias municipais envolvidas;

III  planejar, coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à gestão do projeto Emboço Social no Município de Maricá;

IV  realizar reuniões periódicas para apresentar o andamento dos trabalhos, discutir dificuldades e propor melhorias nos procedimentos acerca da logística do material reciclável, escolha dos contemplados até a finalização do emboço nos imóveis contemplados;

V  garantir a coerência com as políticas públicas existentes no município

VI  elaborar relatório técnico final com as recomendações e propostas, a ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito;

VII    contribuir com informações e documentos solicitados por auditorias internas e externas, prestando o devido apoio técnico.

Art. 3º A Comissão poderá, ainda, avaliar os imóveis e famílias contempladas pelo Emboço Social para fins de políticas sociaIs já implantadas no Município;

§1º A comissão deverá encaminhar cópia das atas de reuniões à Secretaria Executiva de Gestão e Governo e secretaria executante, com cópia para o Gabinete do Prefeito.

Art. 4º As atividades realizadas pelos membros da respectivas Comissão não serão remuneradas.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE       E       CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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