VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CONSIDERANDO a importância de promover a inclusão social por meio de ações integradas de transformação estrutural e acesso a políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para seleção e acompanhamento dos beneficiários do Programa "Emboço Social";
CONSIDERANDO a transversalidade das políticas sociais e a necessidade de alinhamento entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense -CONLESTE;
CONSIDERANDO a necessidade de pautar-se pelo princípio da Dignidade Humana para a população do Município de Maricá, oferecendo dignidade com base nos estudos técnicos apresentados pelos Órgãos Municipais, Autarquias e ou Empresas Públicas;
CONSIDERANDO a importância do cumprimento da Constituição Federal da Lei Orgânica do Município no que tange a obrigatoriedade de promover políticas públicas de sustentabilidade social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, em caráter transitório, pelo período de 12 (doze) meses, a Comissão Intersecretarial entre Secretarias, Autarquias e Empresas Públicas para Alinhamento de Propostas de Requisitos para o cidadão maricaense a ser contemplado pelo Programa "Emboço Social" no município de Maricá, que terá a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação com o CONLESTE – SEDRACON - como secretaria executiva e será composta por 23 (vinte e tres) membros, designados por portaria da Secretaria Municipal de Governo, podendo ser servidores públicos:
I – da Administração Direta;
II – de Autarquias Municipais;
III – de Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista controladas pelo Município.
§1º A presidência da Comissão será exercida pela SEDRACON, por membros servidores da Administração Direta.
§2º A escolha dos membros deverá observar critérios de qualificação técnica, vínculo funcional e afinidade com as atribuições da comissão.
§3º Os demais membros da Comissão serão designados da seguinte forma um membro e um suplente:
I – 2 (dois) membros Gabinete do Prefeito;
II – 2 (dois) membros da Secretaria de Governo;
III – 2 (dois) membros Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação com o Conleste;
IV – 2 (dois) membros da Secretaria de Habitação do Município;
V – 2 (dois) membros da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial;
VI – 2 (dois) membros da Secretaria de Juventude e Participação Popular;
VII – 2 (dois) membros da Secretaria de Comunicação Social;
VIII – 2 (dois) membros da Secretaria de Administração;
IX – 2 (dois) membros do ICTIM;
X – 2 (dois) membros da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá SOMAR;
XI – 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§4º O prazo da Comissão poderá ser prorrogado com permissão do Prefeito.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I – propor critérios e requisitos técnicos e sociais para a definição do público-alvo do Projeto "Emboço Social";
II – promover a integração e o alinhamento entre as secretarias e autarquias municipais envolvidas;
III – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à gestão do projeto Emboço Social no Município de Maricá;
IV – realizar reuniões periódicas para apresentar o andamento dos trabalhos, discutir dificuldades e propor melhorias nos procedimentos acerca da logística do material reciclável, escolha dos contemplados até a finalização do emboço nos imóveis contemplados;
V – garantir a coerência com as políticas públicas já existentes no município
VI – elaborar relatório técnico final com as recomendações e propostas, a ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito;
VII – contribuir com informações e documentos solicitados por auditorias internas e externas, prestando o devido apoio técnico.
Art. 3º A Comissão poderá, ainda, avaliar os imóveis e famílias contempladas pelo Emboço Social para fins de políticas sociaIs já implantadas no Município;
§1º A comissão deverá encaminhar cópia das atas de reuniões à Secretaria Executiva de Gestão e Governo e secretaria executante, com cópia para o Gabinete do Prefeito.
Art. 4º As atividades realizadas pelos membros da respectivas Comissão não serão remuneradas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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