VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 21, da Lei Federal nº
8.159 de 08 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o regulamento das diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados e o Sistema Municipal de Arquivos, Decreto Municipal nº 205 de 28 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o regulamento das diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados e o Sistema Municipal de Arquivos, por meio da Lei nº 3.507 de 04 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à previsão contida no art. 17 e seguintes, do Decreto Municipal nº 205/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para guarda de documentos públicos, nas fases corrente e intermediária e sua destinação final;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminação e recolhimento para guarda permanente de documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo do Município de Maricá;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD no Município de Maricá, à qual compete:
I – Realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e seleção da documentação produzida recebida e acumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação final de documento de arquivo;
II – Elaborar e atualizar Planos de Classificação de Documentos e de Tabelas de Temporalidade de Documentos decorrentes do exercício das atividades-fim de seus respectivos órgãos, bem como, propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação;
III – Orientar quanto à aplicação dos planos de classificação e das Tabelas de Temporalidade;
IV – Manter intercâmbio com outras comissões ou grupos de trabalhos, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços, bem como encadear ações;
V – Coordenar o processo de transferência e recolhimento de documentos ao Arquivo público Municipal, quando for o caso.
Art. 2º A Comissão Permanente terá a Secretaria de Administração como secretaria executiva e será composta por pelo menos 12 (doze) membros, integrantes dos quadros de servidores efetivos ou comissionados da Prefeitura de Maricá.
§ 1º Dos servidores designados deverá haver pelo menos 08 (oito) membros da Secretaria de Administração; 02 (dois) membros da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças; 01 (um) membro da Controladoria Geral do Município e 01(um) membro da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º A Comissão deverá ser composta por servidores efetivos ou cargos comissionados que tenham formação em uma das seguintes áreas: Arquivologia, Direito, Administração e Finanças ou outros campos de conhecimento de que tratar o acervo objeto de avaliação.
§ 3º A Comissão será nomeada por meio de Portaria da Secretaria de Administração, que também indicará o responsável pelo exercício da presidência e seu eventual substituto, o qual será responsável, especialmente, por organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer, e demais atos que se fizerem necessários ao pleno funcionamento da comissão.
Art. 5º Os membros da Comissão se reunirão uma vez por semana em caráter ordinário, considerando a natureza colegiada e extraordinária aos serviços rotineiros dos servidores efetivos e cargos comissionados.
Art. 6º A publicação deste Decreto revoga o Decreto anterior nº 997, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: