Decreto Nº 187, de 10 de setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 21, da Lei Federal

8.159 de 08 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO o regulamento das diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados e o Sistema Municipal de Arquivos, Decreto Municipal nº 205 de 28 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o regulamento das diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados e o Sistema Municipal de Arquivos, por meio da Lei 3.507 de 04 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à previsão contida no art. 17 e seguintes, do Decreto Municipal 205/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para guarda de documentos públicos, nas fases corrente e intermediária e sua destinação final;

CONSIDERANDO a necessidade de eliminação e recolhimento para guarda permanente de documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo do Município de Maricá;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

Art. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos CPAD no Município de Maricá, à qual compete:

I  Realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e seleção da documentação produzida recebida e acumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação final de documento de arquivo;

II  Elaborar e atualizar Planos de Classificação de Documentos e de Tabelas de Temporalidade de Documentos decorrentes do exercício das atividades-fim de seus respectivos órgãos, bem como, propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação;

III  Orientar quanto à aplicação dos planos de classificação e das Tabelas de Temporalidade;

IV   Manter intercâmbio com outras comissões ou grupos de trabalhos, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços, bem como encadear ações;

V  Coordenar o processo de transferência e recolhimento de documentos ao Arquivo público Municipal, quando for o caso.

Art. 2º A Comissão Permanente terá a Secretaria de Administração como secretaria executiva e será composta por pelo menos 12 (doze) membros, integrantes dos quadros de servidores efetivos ou comissionados da Prefeitura de Maricá.

§ Dos servidores designados deverá haver pelo menos 08 (oito) membros da Secretaria de Administração; 02 (dois) membros da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças; 01 (um) membro da Controladoria Geral do Município e 01(um) membro da Procuradoria Geral do Município.

§ 2º A Comissão deverá ser composta por servidores efetivos ou cargos comissionados que tenham formação em uma das seguintes áreas: Arquivologia, Direito, Administração e Finanças ou outros campos de conhecimento de que tratar o acervo objeto de avaliação.

§ 3º A Comissão será nomeada por meio de Portaria da Secretaria de Administração, que também indicará o responsável pelo exercício da presidência e seu eventual substituto, o qual será responsável, especialmente, por organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer, e demais atos que se fizerem necessários ao pleno funcionamento da comissão.

Art. 5º Os membros da Comissão se reunirão uma vez por semana em caráter ordinário, considerando a natureza colegiada e extraordinária aos serviços rotineiros dos servidores efetivos e cargos comissionados.

Art. 6º A publicação deste Decreto revoga o Decreto anterior nº 997, de 08 de fevereiro de 2023.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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