Decreto Nº 182, de 08 de setembro de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 204.832.079,37 ( DUZENTOS E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

CONSIDERANDO a Lei 3.586, de 04 de setembro de 2025, que dispões sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementar, por Superávit Financeiro,

 

DECRETA:

Art. - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 204.832.079,37 ( DUZENTOS E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

14 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O

 

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

4.122.1.2355

 

MANUTENÇÃO PREDIAL

 

3.3.9.0.39

 

2500

 

22207

 

R$ 12.399.079,37

14 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O

 

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

4.122.1.2541

 

POSTO DE ABASTECIMENTO

 

3.3.9.0.30

 

2500

 

22208

 

R$ 20.000.000,00

89 SECRETARIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO

 

1 GABINETE DO SECRETARIO

 

 

8.242.71.1394

 

 

AUXÍLIO CUIDAR

 

 

3.3.9.0.48

 

 

2500

 

 

21925

 

 

R$ 12.433.000,00

20 SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.81.2157

OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

3.3.5.0.85

 

2500

 

22218

 

R$ 50.000.000,00

20 SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.16.2330

MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME

 

3.3.5.0.85

 

2500

 

22158

R$ 110.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 204.832.079,37

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

    Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

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