VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS NO ÂMBITO E EM FACE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ.
CONSIDERANDO a autorização de extinção da Fundação Estatal de Saúde de Maricá, conforme disposto na a Lei Municipal nº3.547 de 23 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de representação judicial e extrajudicial da FEMAR (Fundação Estatal de Saúde de Maricá), bem como da adequada tramitação dos processos administrativos e judicias no âmbito e em face do referido Ente;
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria Geral do Município de Maricá a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Município, na forma do artigo 2º, incisos I ao XXX da Lei Complementar nº218 de 20 de março de 2012, alterada pela Lei Complementar nº321 de 11 de dezembro de 2019;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais prescritas no artigo 127, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Procuradoria Geral do Município de Maricá a representação judicial e extrajudicial da Fundação Estatal de Saúde de Maricá bem como a condução e acompanhamento de todos os processos judiciais e administrativos a ela relacionados;
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município atuará em juízo e fora dele, representando os interesses da Fundação Estatal de Saúde de Maricá, em todas as instâncias, podendo praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e obrigações do Ente.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados até a presente data relacionados à representação judicial e extrajudicial da Fundação Estatal de Saúde de Maricá, inclusive pareceres jurídicos, despachos, manifestações e demais providências adotadas pela Procuradoria Geral do Município, que se compatibilizem com o disposto no Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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