VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCOLA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SEGET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a governança da política de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores da SEGET;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos da SEGET para o período 2025-2028, em especial o OBJ3 – Elevar o nível de capacitação dos servidores;
CONSIDERANDO a importância da articulação institucional entre as áreas técnicas e estratégicas da Secretaria para o fortalecimento da Escola Fazendária;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Escola Fazendária da SEGET, com o objetivo de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de formação continuada, capacitação técnica, desenvolvimento gerencial e educação fiscal no âmbito da Secretaria.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Escola Fazendária da SEGET:
I – propor diretrizes para a política de formação e desenvolvimento dos servidores;
II – definir as prioridades e estratégias formativas, alinhadas ao Plano Estratégico da SEGET;
III – elaborar o Plano Anual de Capacitações da Escola Fazendária;
IV – acompanhar a execução, avaliar os resultados e promover a melhoria contínua das ações formativas;
V – articular parcerias com instituições públicas e privadas para apoio técnico e metodológico;
VI – zelar pela coerência entre as ações da Escola e os valores institucionais da SEGET.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – a Secretária Municipal de Gestão Tributária e Fiscal, que o presidirá;
II – o Subsecretário de Planejamento e Modernização da Gestão Tributária e Fiscal;
III – o Subsecretário Tributário;
IV – o Subsecretário de Gestão;
V – o Assessor de Governança;
VI – o Assessor de Controle Interno e Compliance;
VII – o(a) Secretário(a) Executivo(a) da Escola Fazendária da SEGET, que executará as atividades operacionais e de secretariado do Comitê Gestor e da própria Escola Fazendária;
VIII – 01 (um) suplente indicado por cada Subsecretaria e Assessoria, com direito a voz e voto nas ausências dos titulares.
§1º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração adicional.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 5º O Comitê poderá convidar, quando necessário, representantes de outras unidades da Administração Pública Municipal ou especialistas externos, para subsidiar suas discussões.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: