Decreto Nº 165, de 06 de agosto de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 398.481,86 ( TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERADO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 398.481,86 ( TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

18 SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS

 

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

13.392.19.2147

 

FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA

 

4.4.9.0.52

 

2719

 

22211

 

R$ 45.041,86

18 SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS

 

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

13.392.19.2147

 

FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA

 

3.3.9.0.30

 

2719

 

22212

 

R$ 4.000,00

16 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

8.122.15.2050

 

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

3.1.9.0.04

 

 

2660

 

 

22213

 

 

R$ 349.440,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 398.481,86

 Art. - Os Créditos de que trata o Art , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

 Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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