Decreto Nº 163, de 05 de agosto de 2025

ALTERA O DECRETO 840/2022 QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.

CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, especialmente no tocante ao tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público;

CONSIDERANDO o dever institucional da Administração Pública em promover a harmonia entre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Acesso à informação;

CONSIDERANDO a dimensão de dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal e a sua essencialidade na concepção de políticas públicas;

CONSIDERANDO os desafios advindos com a instituição da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito Municipal que impulsionam mudanças culturais nos níveis estratégicos, táticos e operacionais dos órgãos e entidades públicas no tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO o dever do Município de proteger as informações pessoais dos cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao tratamento de dados pessoais, com base na premissa de proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso IV e as alíneas ‘a’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do inciso V, do Artigo 9º do Decreto nº 840, de 05 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. (...)

(...)

IV                   operadores de dados pessoais, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, distintas do controlador, que exercem função compatíveis às de agente de tratamento quando da coleta e/ou manuseio de dados pessoais de terceiros;

V  (...)

a) Secretaria de Assistência Social e Cidadania; (...)

c)                  Secretaria Executiva de Gestão de Governo - Coordenadoria de Governança e Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação

d)  Secretaria de Gestão Tributária e fiscal - Serviços Integrados Municipal;

e)                  Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças (...)

Art. 2º Altera o caput do artigo 12 do Decreto nº 840, de 05 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. Cabe à Secretaria Executiva de Gestão de Governo, por meio da sua Coordenadoria de Governança e Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação:

(...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.

 

 

 


 

 

Washington Siqueira Cardoso

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: