VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, especialmente no tocante ao tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público;
CONSIDERANDO o dever institucional da Administração Pública em promover a harmonia entre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Acesso à informação;
CONSIDERANDO a dimensão de dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal e a sua essencialidade na concepção de políticas públicas;
CONSIDERANDO os desafios advindos com a instituição da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito Municipal que impulsionam mudanças culturais nos níveis estratégicos, táticos e operacionais dos órgãos e entidades públicas no tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO o dever do Município de proteger as informações pessoais dos cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao tratamento de dados pessoais, com base na premissa de proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso IV e as alíneas ‘a’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do inciso V, do Artigo 9º do Decreto nº 840, de 05 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 9º (...)
(...)
IV – operadores de dados pessoais, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, distintas do controlador, que exercem função compatíveis às de agente de tratamento quando da coleta e/ou manuseio de dados pessoais de terceiros;
V – (...)
a) Secretaria de Assistência Social e Cidadania; (...)
c) Secretaria Executiva de Gestão de Governo - Coordenadoria de Governança e Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação
d) Secretaria de Gestão Tributária e fiscal - Serviços Integrados Municipal;
e) Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças (...)”
Art. 2º Altera o caput do artigo 12 do Decreto nº 840, de 05 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12. Cabe à Secretaria Executiva de Gestão de Governo, por meio da sua Coordenadoria de Governança e Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação:
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: