Decreto Nº 174, de 25 de agosto de 2025

CONSIDERANDO a nomeação de Gestor Judicial, determinada pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva/SP, nos autos do processo judicial n.º 1005195-67.2025.8.26.0132, para intervir na gestão da Associação Hospital Psiquiátrico Espirita Mahatma Ghandi, acarretando no consequente bloqueio de contas da referida instituição.

CONSIDERANDO que foi identificado que a Associação Hospital Psiquiátrico Espirita Mahatma Ghandi não tem efetuado o pagamento de alguns prestadores de serviços e fornecedores de insumos, causando riscos de interrupção de serviços alvo do Contrato de Gestão n.º 25/2020.

CONSIDERANDO que os fatos acima narrados, trouxeram risco iminente de suspensão dos serviços de saúde, objeto do Contrato de Gestão n.º 25/2020, na véspera do feriado de 15/08/2026, pela ausência de pagamento da folha de pessoal. O que poderia ter ocasionado graves prejuízos a saúde dos munícipes.

CONSIDERANDO a previsão contratual de intervenção do Município de Maricá no serviço transferido em caso de risco à continuidade dos serviços de saúde prestado à população do Município de Maricá pela contratada Associação Hospital Psiquiátrico Espirita Mahatma Ghandi.

 

Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica determinada a intervenção administrativa pelo Município de Maricá, no Contrato de Gestão n.º 25/2020, que tem por objeto “A GESTÃO DAS ATIVIDADES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, PELA CONTRATADA, DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ATUALMENTE INTEGRADA PELO HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL, SAD- MELHOR EM CASA, PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, UPA 24H INOÃ, PRONTO ATENDIMENTO 24H DO POSTO DE SAÚDE SANTA RITA E AS SEGUINTES UNIDADES A SEREM INAUGURADAS: PRONTO ATENDIMENTO 24H PONTA NEGRA, PRÉ-HOSPITALAR FIXO CENTRO E CENTRO MATERNO INFANTIL DO HOSPITAL CONDE MODESTO LEAL, CUJAS METAS FÍSICAS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO ESTÃO DEFINIDAS NO ANEXO III E IX - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E METAS FÍSICAS DO REFERIDO EDITAL, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019, E RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO COM A PROPOSTA DA CONTRATADA, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE CONTRATO INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Cláusula Décima Segunda, do citado instrumento jurídico.

§ 1° Durante o período de intervenção pelo Município, proceder-se-á de acordo com a forma prevista no Parágrafo Segundo, da Cláusula Décima Segunda, do Contrato de Gestão n.º 25/2020, ficando o Município de Maricá, através do Fundo de Saúde, responsável pela liquidação e pagamento de todas  despesas e custos para manutenção dos serviços objeto do Contrato de Gestão em questão, compreendendo as assumidas pela Contratada durante a execução de suas obrigações como Gestora e as que surjam e sejam essenciais para a manutenção dos serviços.

§ 2° O prazo da intervenção poderá ser prorrogado, caso persistam as situações de emergência, ou interrompido no caso de celebração de Contrato de Gestão com outra Organização Social, vencedora do Chamamento Público em curso.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE      E       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: