Decreto Nº 161, de 05 de agosto de 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DENOMINADO POR LOTE 18A, DA QUADRA 03, DO LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ, NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 117.429, COM ÁREA TOTAL DE 705,00M², DE PROPRIEDADE DE ADALBERTO BORGES DA SILVA BRANDÃO. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), SENDO REFERENCIADO COMO UNIDADE CENTRO.

O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “g” e “h” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais e a exploração ou a conservação dos serviços públicos.

 

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado por lote 18A, da quadra 03, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, no 1° distrito deste município, inscrito no RGI sob o n° 117.429, com área total de 705,00m², medindo 21,50 de frente para a Rua 12; 24,00m de fundos para o lote 01; 24,50m pelo lado direito com a Rua 22; 32,00m pelo lado esquerdo com o lote 17, e 6,50m em confluência com as ruas 15 e 22, com uma casa residencial constituída de 169,21m² descrita no AV-4, da matrícula n° 35.555, de propriedade de Adalberto Borges da Silva Brandão. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão da continuidade dos serviços prestados pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), sendo referenciado como Unidade Centro.

Art. Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a continuidade dos serviços prestados pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), sendo referenciado como Unidade Centro.

Art. As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE      E      CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.

 

  

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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