VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DENOMINADO POR LOTE 18A, DA QUADRA 03, DO LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ, NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 117.429, COM ÁREA TOTAL DE 705,00M², DE PROPRIEDADE DE ADALBERTO BORGES DA SILVA BRANDÃO. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), SENDO REFERENCIADO COMO UNIDADE CENTRO.
O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “g” e “h” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais e a exploração ou a conservação dos serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado por lote 18A, da quadra 03, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, no 1° distrito deste município, inscrito no RGI sob o n° 117.429, com área total de 705,00m², medindo 21,50 de frente para a Rua 12; 24,00m de fundos para o lote 01; 24,50m pelo lado direito com a Rua 22; 32,00m pelo lado esquerdo com o lote 17, e 6,50m em confluência com as ruas 15 e 22, com uma casa residencial constituída de 169,21m² descrita no AV-4, da matrícula n° 35.555, de propriedade de Adalberto Borges da Silva Brandão. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão da continuidade dos serviços prestados pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), sendo referenciado como Unidade Centro.
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a continuidade dos serviços prestados pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), sendo referenciado como Unidade Centro.
Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: