VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico e documental do ativo imobilizado composto por bens imóveis prediais de propriedade do Município;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto Municipal nº 292, de 08 de março de 2019;
CONSIDERANDO a relevância e complexidade dos trabalhos de levantamento, avaliação, reavaliação e regularização dos bens patrimoniais imóveis, que demandam esforço técnico adicional, fora das atribuições rotineiras dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajuste contábil e adequação cadastral dos bens imóveis do Município de Maricá, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
CONSIDERANDO a importância de promover a padronização de fluxos internos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário público;
O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, em caráter transitório, pelo prazo de 12 (doze) meses, a Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação e Regularização de Bens Prediais de propriedade do Município de Maricá, que terá como secretaria executiva a Secretaria Executiva de Gestão de Governo.
§ 1º A Comissão será composta por 32 (trinta e dois) membros, designados por portaria da Secretaria Executiva de Gestão de Governo, podendo ser servidores:
I – da Administração Direta;
II – de Autarquias Municipais;
III – de Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista controladas pelo Município.
§ 2º A presidência da Comissão será exercida, preferencialmente, por servidor da Administração Direta.
§ 3º A escolha dos membros deverá observar critérios de qualificação técnica, vínculo funcional e afinidade com as atribuições da Comissão.
§ 4º Os demais membros da Comissão serão designados da seguinte forma, sendo indicado um titular e um suplente por órgão ou entidade:
I – 2 (dois) membros Gabinete do Prefeito;
II – 2 (dois) membros da Secretaria de Governo;
III – 2 (dois) membros da Secretaria de Administração;
IV – 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Município;
V – 2 (dois) membros da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças;
VI – 2 (dois) membros da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal;
VII – 2 (dois) membros da Secretaria de Saúde;
VIII – 2 (dois) membros da Secretaria de Educação;
IX – 2 (dois) membros da Secretaria de Iluminação Pública;
X – 2 (dois) membros da Secretaria de Urbanismo;
XI – 2(dois) membros da Secretaria de Habitação;
XII – 2 (dois) membros da CODEMAR;
XIII – 2 (dois) membros da SOMAR.
XIV – 2 (dois) membros da Defesa Civil;
XV – 2 (dois) membros Secretaria de Representação e Articulação Institucional;
XVI – 2 (dois) membros do Instituto Darcy Ribeiro.
§ 5º A Comissão deverá contar com equipe multidisciplinar composta por Engenheiros, Arquitetos e Contadores, bem como servidores de demais áreas do conhecimento com experiência em patrimônio e integrantes do quadro administrativo da Prefeitura, Autarquias Municipais e de Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista controladas pelo Município.
§ 6º O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado, mediante autorização do Prefeito.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à gestão do patrimônio público imobiliário do Município;
II – realizar reuniões periódicas para apresentar o andamento dos trabalhos, discutir dificuldades e propor melhorias nos procedimentos patrimoniais relativos a bens imóveis;
III – assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), e demais legislações correlatas;
IV – proceder ao levantamento físico e documental dos bens imóveis, com vistas à sua atualização cadastral e contábil;
V – apoiar, quando necessário, a regularização documental e registral dos bens imóveis do Município, observando as normas legais e urbanísticas aplicáveis;
VI – elaborar, revisar e propor fluxos e procedimentos internos relacionados à aquisição, uso, guarda, manutenção, cessão, destinação e regularização dos bens prediais, promovendo a padronização e conformidade legal;
VII – realizar reavaliações dos bens prediais para fins contábeis e patrimoniais, conforme critérios técnicos e legais;
VIII – elaborar Laudos de Avaliação Patrimonial contendo justificativa, descrição detalhada do imóvel, número de identificação, especificações, estado de conservação, valor contábil e demais informações pertinentes;
IX – manter atualizadas as informações dos bens prediais no sistema de controle patrimonial e nos registros contábeis, com apoio da Gerência de Patrimônio e do setor contábil;
X – atualizar o registro dos responsáveis pelas unidades gestoras onde se situam os bens imóveis;
XI – apoiar a formação de banco de dados cadastral e georreferenciado dos bens imóveis de propriedade do Município;
XII – contribuir com informações e documentos solicitados por auditorias internas e externas, prestando o devido apoio técnico;
XIII – apoiar a Administração na emissão de certidões e documentos que informem a responsabilidade patrimonial de gestores, quando de exonerações ou desligamentos;
Art. 3º A Comissão poderá, ainda, avaliar bens prediais que não possuam valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os valores de mercado e critérios técnicos relacionados à sua localização, destinação e estado de conservação.
§ 1º Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos, irrisórios ou superiores ao valor de mercado serão reavaliados, conforme o caso, com vistas a refletirem a realidade patrimonial do Município.
§ 2º A comissão deverá encaminhar cópia das atas de reuniões à Secretaria Executiva de Gestão de Governo, Secretaria de Administração, Gerencia de Patrimonio e Gabinete do Prefeito.
Art. 4º As atividades realizadas pelos membros da respectivas Comissão não serão remuneradas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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