Decreto Nº 157, de 31 de julho de 2025

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS     DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2020 POR PRESCRIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Decreto Federal n. 20.910/1932, segundo o qual “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem;

CONSIDERANDO as normas sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública, estabelecidas no Decreto-Lei n° 4.597/1942;

CONSIDERANDO que o Código Civil, Lei Federal

n. 10.406/2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados a incorporando no texto normativo, conforme o disposto no art. 206, § 5º, I, que estabelece o lapso prescricional de cinco anos em relação à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

CONSIDERANDO o disposto no art. 359-F do Código Penal, o qual foi incluído pelo art. 2º da Lei Federal n. 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a ocorrência de qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece que só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO que a as demonstrações contábeis deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de verificar a ocorrência contábil de liquidação indevida da despesa e a apuração dos fatos comprovando a entrega do bem.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais prescritas no inciso VII, do artigo 127, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal deverão cancelar, integralmente, até o dia 28 de novembro de 2025, os Restos a Pagar Processados e os Restos a Pagar Não Processados referentes ao exercício financeiro de 2019 e exercícios anteriores, em decorrência de saldos, os quais não serão utilizados ou para os quais inexistam compromisso de pagamento.

§ 1º Os saldos a que se refere o caput são os saldos remanescentes de empenhos indevidos, empenhos transformados em precatórios, saldos de licitação não utilizados pelo órgão ou entidade, parcelamentos, dentre outros, vinculados a este ato normativo, que não tenham sido pagos até aquela data.

§ 2º Os fornecedores e prestadores de serviços elencados no presente Decreto, que tenham dívidas empenhadas inscritas em Restos a Pagar Processados, deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.

§ 3º Os Restos a Pagar Processados só poderão ser cancelados mediante a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado um processo específico, contendo a identificação do tipo de baixa, bem como os motivos e fatos que comprovem a ausência da obrigação a ser cancelada.

Art. 2º Após o cancelamento dos Restos a Pagar Processados, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal no 4.320/64.

Parágrafo único. Somente após o reconhecimento da dívida pela autoridade competente, por processo administrativo específico, as despesas que não tenham sido processadas em época própria e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício serão classificadas como despesas de exercícios anteriores.

Art. 3º Os dirigentes das entidades e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata o presente Decreto, à Lei Complementar Federal no 101/2000, à Lei Federal no 4.320/1964, assim como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro.

Art. 4º São partes integrantes deste Decreto, os Anexos I e II, nos quais constam o rol das despesas inscritas em Restos a Pagar, por exercício financeiro.

Art. 5º Ficam notificados todos os credores constantes nos Anexos deste Decreto para, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, requerer junto ao órgão ou instituição responsável pela emissão da Nota de Empenho o direito ao pagamento de Restos a Pagar Processados.

Art. 6º O Secretário de Planejamento, Contabilidade e Finanças poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia até 31 dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês julho de 2025.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

Prefeito Municipal de Maricá

 

 

ANEXO I – RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PRESCRITOS

 

 

Empenho

Emissão

Credor

Dotação

Processo Administrativo

Valor

Orgão: 2 GABINETE DO PREFEITO

2949/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

02.04.16.482.0019.1003.3449051000000.0100

1436/2012

100,18

2960/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

02.01.04.122.0001.2001.3339039000000.0100

3981/2012

588,69

3015/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

02.04.16.482.0019.1126.3339039000000.0100

11373/2011

58,76

3016/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

02.04.16.482.0019.1126.3339039000000.0100

11373/2011

187,58

3017/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

02.04.16.482.0019.1126.3339039000000.0100

11373/2011

93,52

3035/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

02.04.04.122.0001.2001.3449051000000.0100

6604/2011

370,1

212/2013

 

07/01/2013

MARCOS RIBEIRO MARTINS

02.01.04.122.0001.2001.3339014000000.0100

0000001/2013

1.798,60

 

 

Subtotal

 

 

3.197,43

Orgão: 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

121/2012

 

02/01/2012

AMPLA ENERGIA E SERVICOS

05.01.04.122.0001.2001.3339039000000.0100

-

314,81

 

 

Subtotal

 

 

314,81

Orgão: 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

992/2013

 

09/04/2013

MARCUS VINICIUS PINHEIRO

09.01.04.451.0039.1140.3339014000000.0213

6112/2013

100

 

 

Subtotal

 

 

100

Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2954/2012

 

28/12/2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA (RE

14.01.04.122.0008.1112.3449039990000.0100

4717/2012

1.513,57

2679/2013

 

30/09/2013

FABIO MATHIAS PAVIE

14.01.04.122.0001.2003.3319011000000.0100

-

600

3557/2013

 

30/12/2013

INSS - INSTITUTO NACIONAL

14.01.04.122.0001.2003.3319013000000.0236

-

288.208,33

3558/2013

 

30/12/2013

INSS - INSTITUTO NACIONAL

14.01.04.122.0001.2003.3319013000000.0100

-

21.647,93

321/2014

 

24/01/2014

REFRIGERAÇÃO PORTUGUESA D

14.01.04.122.0001.2001.3449052000000.0206

1032/2014

10.434,00

1124/2014

 

29/04/2014

WORKING PLUS COMÉRCIO E S

14.01.04.122.0001.2001.3339039000000.0206

2893/2013

47.250,00

3368/2014

 

30/12/2014

IGOR DE MELO TAVARES

14.01.04.122.0001.2045.3339049000000.0100

-

102,75

 

 

Subtotal

 

 

369.756,58

Orgão: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

97/2012

 

02/01/2012

VALDISA MARQUES DE PINHO

17.01.12.365.0007.2056.3339036970000.0207

-

1.040,00

1958/2012

 

27/09/2012

EMILIA AFONSO DE MAGALHAE

17.01.12.361.0007.2059.3339033000000.0204

-

124

2790/2012

 

28/12/2012

AUTO POSTO NOSSA SENHORA

17.01.12.367.0007.2058.3339030000000.0217

5604/2012

3.975,30

2943/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

17.01.12.361.0007.2056.3339037000000.0100

56/2012

4.382,40

 

785/2013

 

25/03/2013

HOPE - RECURSOS HUMANOS S

17.01.12.361.0007.2056.3339092980000.0100

2187/2011

171.501,74

908/2013

 

27/03/2013

HOPE - RECURSOS HUMANOS S

17.01.12.361.0007.2056.3339092980000.0100

2884/2012

0,02

2352/2015

 

22/10/2015

COMERCIAL MILANO BRASIL L

17.01.12.361.0008.2126.3339030000000.0206

4412/2015

11.272,37

 

 

Subtotal

 

 

192.295,83

Orgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

970/2012

 

19/06/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

19.01.27.813.0021.1050.3319013190000.0213

3675/2012

2.074,90

1163/2012

 

05/07/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

19.01.27.811.0021.2161.3319013190000.0213

4513/2012

2.943,34

951/2014

 

04/04/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE M

19.01.12.812.0034.1083.3339004000000.0213

-

900

 

 

Subtotal

 

 

5.918,24

Orgão: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2023/2012

 

19/10/2012

ISSM - INSTITUTO DE SEG S

20.01.10.302.0010.2201.3319113030100.0100

-

55.793,98

 

 

Subtotal

 

 

55.793,98

Orgão: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

462/2014

 

31/01/2014

PIROTECNICA MINAS BRASIL

21.01.27.813.0011.2083.3339039000000.0206

1839/2014

900

463/2014

 

31/01/2014

PIROTECNICA MINAS BRASIL

21.01.27.813.0011.2083.3339030000000.0206

1839/2014

17.982,00

 

 

Subtotal

 

 

18.882,00

Orgão: 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3032/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

22.01.15.451.0017.1121.3449051000000.0206

1436/2012

100,18

 

 

Subtotal

 

 

100,18

Orgão: 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2957/2012

 

28/12/2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA (RE

27.01.04.131.0001.2001.3339039000000.0100

13232/2012

1.223,12

2590/2013

 

20/09/2013

FSB COMUNICACAO E PLANEJ

27.01.04.131.0001.2177.3339039000000.0206

5111/2011

15.756,80

 

 

Subtotal

 

 

16.979,92

Orgão: 28 SEC. M. DE PESCA, AQUIC., AGRIC., PEC. E ABASTEC.

2948/2012

 

28/12/2012

INSS - INSTITUTO NACIONAL

28.01.04.122.0001.2001.3449051000000.0100

1436/2012

125,22

 

 

Subtotal

 

 

125,22

Orgão: 29 SEC. MUNICIPAL DE DIREITOS E CIDADANIA

2997/2012

 

28/12/2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA (RE

29.10.14.422.0025.2140.3449051000000.0100

6604/2011

1.348,55

 

 

Subtotal

 

 

1.348,55

Orgão: 31 SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

227/2014

 

02/01/2014

REAL TONER IMPRESSORAS LT

31.02.18.122.0001.2074.3339039000000.0236

9800/2013

5.668,00

 

 

Subtotal

 

 

5.668,00

11 - COMPANHIA DESENVOLVIMENTO MARICA

769/2019

14/11/2019

ISABELLA DE SOUZA VIRGINI

38.01.04.122.0068.2224.3339049000000.0100

113/2019

96,20

 

 

Subtotal

 

 

96,20

Orgão: 80 ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

 

1031/2013

 

15/04/2013

ADEMAR VILLARES DOMINONI

80.01.28.846.0000.0150.3319094010000.0100

17756/2009

1.138,90

2147/2013

 

05/08/2013

INSS - INSTITUTO NACIONAL

80.01.28.846.0000.0150.3339037000000.0100

3943/2013

655,66

2148/2013

 

05/08/2013

INSS - INSTITUTO NACIONAL

80.01.28.846.0000.0150.3339039000000.0100

3943/2013

658,48

2149/2013

 

05/08/2013

INSS - INSTITUTO NACIONAL

80.01.28.846.0000.0150.3339037000000.0206

3943/2013

11.479,76

603/2014

 

17/02/2014

MARILENE DAVID DA CONCEIC

80.01.28.846.0000.0007.3319094000000.0100

5309/2011

582,83

880/2014

 

26/03/2014

MARILENE DAVID DA CONCEIC

80.01.28.846.0000.0007.3319094000000.0100

-

13

2618/2015

 

11/11/2015

INSS - INSTITUTO NACIONAL

80.01.28.846.0000.0007.3339039000000.0206

1027/2015

833

2688/2015

 

18/11/2015

INSS - INSTITUTO NACIONAL

80.01.28.846.0000.0007.3339039000000.0206

1027/2015

761,89

 

 

Subtotal

 

 

16.123,52

Total de Restos a Pagar Processados anterior ao exercício financeiro de 2020

686.700,46

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PRESCRITOS

 

Empenho

Emissão

Credor

Dotação

Processo Administrativo

Valor

Orgão: 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

933/2018

14/03/2018

J. C. M. NITEROI REFRIGER

05.01.04.122.0001.2001.3449052000000.0206

26981/2017

17.650,00

1305/2018

12/04/2018

OFFICE SOLUCAO EM COMERCI

05.01.04.122.0001.2001.3449052000000.0206

5332/2018

5.096,00

1321/2018

16/04/2018

MARELLI MOVEIS PARA ESCRI

05.01.04.122.0001.2001.3339030000000.0206

5334/2018

892,71

1322/2018

16/04/2018

MARELLI MOVEIS PARA ESCRI

05.01.04.122.0001.2001.3449052000000.0206

5334/2018

38.529,48

 

 

Subtotal

 

 

62.168,19

Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

319/2019

21/01/2019

Z3 PRODUTOS E SOLUCOES LT

14.01.04.122.0001.2001.3339030000000.0206

26086/2018

1.950,00

2934/2019

30/09/2019

MOURA EMPREENDIMENTOS COM

14.01.04.122.0001.2001.3449052000000.0206

24871/2019

6.682,00

2935/2019

30/09/2019

MOURA EMPREENDIMENTOS COM

14.01.04.122.0001.2001.3449052000000.0206

24871/2019

1.130,00

 

 

Subtotal

 

 

9.762,00

Orgão: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17/2015

02/01/2015

CF CARE MATERIAL HOSPITA

18.01.04.122.0001.2001.3339039000000.0206

1193/2014

2.275,00

536/2019

11/11/2019

SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE

17.01.12.361.0008.2128.3319113000000.0204

2107/2019

84.181,00

537/2019

11/11/2019

SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE

17.01.12.365.0008.2128.3319113000000.0204

2107/2019

5.323,50

 

 

Subtotal

 

 

91.779,50

Orgão: 28 SEC. M. DE PESCA, AQUIC., AGRIC., PEC. E ABASTEC.

1822/2018

07/06/2018

BAZAR SÃO DOMINGOS NETO L

28.01.04.122.0001.2001.3449052000000.0206

4385/2018

798

2034/2019

05/07/2019

RODRIGO FERNANDES DE OLIV

28.01.04.122.0001.2001.3335039000000.0206

11837/2019

5.940,00

 

 

Subtotal

 

 

6.738,00

Orgão: 80 ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

1298/2018

10/04/2018

GIDEP - GESTÃO INT DEVEDO

80.01.28.846.0000.0007.3339092000000.0236

9277/2014

535.086,69

271/2019

02/01/2019

MINISTÉRIO DO ESPORTE

80.01.28.846.0000.0007.3339093000000.0213

12534/2011

4.747,70

 

 

Subtotal

 

 

539.834,39

Orgão: 91 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

3201/2019

19/11/2019

FLUSCOP COMÉRCIO E SERVIÇ

91.01.04.126.0038.2156.3449052000000.0206

27393/2019

12.198,00

3202/2019

19/11/2019

FLUSCOP COMÉRCIO E SERVIÇ

91.01.04.122.0030.2036.3449052000000.0206

27340/2019

7.510,00

 

 

Subtotal

 

 

19.708,00

11 - COMPANHIA DESENVOLVIMENTO MARICA

99/2019

12/02/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE M

38.01.04.122.0068.2223.3339039000000.0236

2312/2019

128,25

 

 

Subtotal

 

 

128,25

 

 

Orgão: 90 SECRETARIA GERAL E DE GOVERNO

1352/2018

19/04/2018

MRC ENTRETENIMENTO PROMOC

90.01.04.122.0001.2337.3339039000000.0206

6585/2018

23.029,50

 

 

Subtotal

 

 

23.029,50

Total de Restos a Pagar Não Processados anterior ao exercício financeiro de 2020

753.147,83

 

 

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