VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
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ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 35.686,00 ( TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 35.686,00 ( TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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18 – SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
13.392.19.2147 |
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA |
3.3.9.0.48 |
2719 |
22184 |
R$ 35.686,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 35.686,00 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: