Decreto Nº 151, de 23 de julho de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 35.686,00 ( TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 35.686,00 ( TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

18 – SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS

 

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

13.392.19.2147

 

FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA

 

3.3.9.0.48

 

2719

 

22184

 

R$ 35.686,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 35.686,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

 

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