VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS APARTAMENTOS 101, 102 E 103, 201 E 202, INSCRITOS NO RGI SOB OS NÚMEROS 125.780, 125.781, 125.782, 125.783 E 125.784, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 66, LOTE: 33, QUADRA: 313 , LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU MARICÁ-RJ, COM ÁREA DE,480,00M2, MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA RUA HELIO GUAPYASSU DE SÁ; IGUAL LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS PARA O LOTE 18; 40,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO-SE PELO LADO DIREITO COM O LOTE 34; E PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 32, DE PROPRIEDADE DE MARIA EDUARDA PEREIRA VOGAS DE SOUZA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, os apartamentos 101, 102 e 103, 201 e 202, inscritos no RGI sob os números 125.780, 125.781, 125.782, 125.783 e 125.784, do imóvel localizado à Rua 66, Lote: 33, Quadra: 313 , Loteamento Jardim Atlântico, Itaipuaçu Maricá-RJ, com área de,480,00m2 ,medindo 12,00m de frente para Rua Helio Guapyassu de Sá; igual largura na linha dos fundos para o lote 18; 40,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 34; e pelo lado esquerdo com o lote 32; Apartamento 101, do Condomínio “Maria Eduarda”, situado no 3º distrito deste município, com os característicos seguintes: 1º pavimento: sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda de uso comum; 2º pavimento: 02 quartos, banheiro, circulação, e sacada, com acesso principal pela Rua Helio Guapyassu de Sá, confrontando na frente para área de uso comum do condomínio, na lateral direita para apartamento 102, na lateral esquerda para lojas 01 e 02 e fundos para área de uso comum do condomínio, com área total privativa de 70,00m2 e fração ideal de 0,1782%, do lote nº 33, da quadra nº 313, do loteamento “Jardim Atlântico”. Apartamento 102, do Condomínio “Maria Eduarda”, situado no 3º distrito deste município, com os característicos seguintes: 1º pavimento: sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda de uso comum; 2º pavimento: 02 quartos, banheiro, circulação e sacada, com acesso principal pela Rua Helio Guapyassu de Sá, confrontando na frente para área de uso comum do condomínio, na lateral direita para apartamento 103, na lateral esquerda para apartamento 101 e fundos para área de uso comum do condomínio, com área total privativa de 70,00m2 e fração ideal de, 0,1782%, do lote nº 33, da quadra nº 313, do loteamento “Jardim Atlântico”. Apartamento 103, do Condomínio “Maria Eduarda”, situado no 3º distrito deste município, com os característicos seguintes: 1º pavimento: sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda de uso comum; 2º pavimento: 02 quartos, banheiro, circulação e sacada, com acesso principal pela Rua Helio Guapyassu de Sá, confrontando na frente para área de uso comum do condomínio, na lateral direita para área de uso comum ,na lateral esquerda para apartamento 102 e fundos para área de uso comum do condomínio, com área total privativa de 70,00m2 e fração ideal de, 0,1782%, do lote nº 33, da quadra nº 313, do loteamento “Jardim Atlântico”. Apartamento 201 (2º piso), do Condomínio “Maria Eduarda”, situado no 3º distrito deste município, com os característicos seguintes: sala, cozinha, banheiro, quarto, sacada e área de serviço, com acesso principal pela Rua Helio Guapyassu de Sá, confrontando na frente para área de uso comum do condomínio, na lateral direita para área de uso comum do condomínio, na lateral esquerda para apartamento 202 e fundos para apartamento 101, com área total privativa de 44,43m2 e fração ideal de 0,1131%, do lote nº 33, da quadra nº 313, do loteamento “Jardim Atlântico”. Apartamento 202 (2º piso), do Condomínio “Maria Eduarda”, situado no 3º distrito deste município, com os característicos seguintes: sala, cozinha, banheiro, quarto, sacada e área de serviço, com acesso principal pela Rua Helio Guapyassu de Sá, confrontando na frente para área de uso comum do condomínio, na lateral direita para apartamento 201, na lateral esquerda para o lote 32 e fundos para apartamento 101, com área total privativa de 47,82m2 e fração ideal de 0,1216%, do lote nº 33, da quadra nº 313, do loteamento “Jardim Atlântico”, inscritas no RGI sob os números 125.780, 125.781, 125.782, 125.783 e 125.784, de propriedade de Maria Eduarda Pereira Vogas de Souza, CPF:138.454.527-14, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 23 de julho de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO
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