Decreto Nº 148, de 22 de julho de 2025

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 12/12/2017, PARA EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, PARA ATUAREM NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SALVAMENTO MARÍTIMO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

 

 

CONSIDERANDO o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir as atividades operacionais de prevenção e salvamento marítimo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO que a partir do início da vigência da Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, permite-se a contratação temporária na forma de REDA – Regime Especial de Direito Administrativo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Maricá.

 

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios para a contratação temporária de excepcional interesse público, de pessoal especializado, por prazo determinado, para atender em caráter emergencial as atividades operacionais de prevenção e salvamento marítimo, no âmbito da Secretaria de Proteção e Defesa Civil do Município de Maricá, com fulcro na Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, que estabeleceu o REDA – Regime Especial de Direito Administrativo.

Art. 2º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, profissionais de nível fundamental, médio e superior, por prazo definido neste Decreto, conforme as informações contidas no anexo deste, para atender ao contido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º O Recrutamento do pessoal, nos termos deste Decreto, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Jornal Oficial de Maricá, visando à contratação imediata de profissionais, nos termos especificados no Anexo I, integrante deste Decreto.

Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos a serem ocupados pelos profissionais contratados são as descritivas no Anexo II, integrante deste Decreto, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas.

Art. 5º As contratações terão a vigência de 1 (um) ano, a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até igual período, conforme perdure a necessidade de contratação.

Art. 6º A jornada de trabalho do pessoal obedecerá ao descrito no anexo I, integrante deste Decreto.

Art. 7º Os contratados estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência, do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Art. 8º Os contratados farão jus de auxílio alimentação pago em moeda social do município (Mumbuca), de acordo com o decreto nº 761/2021 de 05/11/2021.

Art. 9. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.

Art. 10. São cláusulas necessárias ao contrato previsto neste Decreto:

objeto e seus elementos característicos;

II  o regime de execução se for o caso;

III  o salário e as condições de pagamentos;

IV  os critérios de reajuste ou correção se forem o caso;

o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional     programática e da categoria econômica;

VI  os direitos e as responsabilidades das partes;

VII  os casos de extinção.

Art. 11. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos da Lei nº 291, de 12 de dezembro de 2017, os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.

Parágrafo único. É motivo de rescisão da contratação a ausência ao serviço por mais de 3 (três) dias consecutivos, sem motivo justificado.

Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á:

pelo término do prazo contratual;

II  por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias;

III  por iniciativa do contratante, nos casos:

a)    de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

b)  de conveniência da Administração;

c)  de o contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

d)  em que o recomendar o interesse público.

IV  concluída a finalidade da contratação;

interrupção da política ou do programa, quando for o caso;

VI   pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regular;

VII    quando houver homologação de concurso público para provimento dos respectivos cargos.

Parágrafo único. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á, sem direito a indenizações.

Art. 13. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste Decreto serão apuradas mediante sindicância, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificada.

Art. 14. Para celebração dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, o candidato convocado deverá apresentar à Coordenação de Recursos Humanos ou unidade equivalente do órgão ou entidade respectiva a seguinte documentação:

carteira de identidade;

II  CPF;

III  título de eleitor;

IV  comprovação da escolaridade exigida para a função;

comprovação do registro no conselho da classe, quando a função assim o exigir;     

VI   comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo    masculino; V

VII  duas fotos 3x4;

VIII  comprovante de residência;

IX  carteira de trabalho

PIS/PASEP

XI  certidão de nascimento, casamento ou averbação da separação judicial ou divorcio

XII  atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

Parágrafo único. Juntamente com o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

Art. 15. O início das inscrições para o processo seletivo deverá ocorrer em prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do respectivo edital, independentemente da modalidade de seleção.

§ 1º O prazo de inscrições não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis.

§ 2º A seleção deverá ser realizada no prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento das inscrições.

§ 3º Executado o processo seletivo, a publicação do resultado dar-se-á pelos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital, cabendo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da divulgação oficial do resultado.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de julho de 2025.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

 

ANEXO I

DO CARGO/FUNÇÃO, DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

 

 

 

FUNÇÃO

 

 

QUANTITATIVO

 

 

REMUNERAÇÃO

 

JORNADA DE TRABALHO

 

 

REQUISITOS

 

 

GUARDA-VIDAS

 

 

130

R$1.841,04 ACRESCIDO DE 100% DE PERICULOSIDADE

REGIME DE ESCALA ROTATIVA DE 12/36 H

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA

 

 

09

 

 

R$2.539,20

REGIME DE ESCALA ROTATIVA DE 20H

 

NÍVEL SUPERIOR

 

PROFISSIONAL DE FISIOTERAPEUTA

 

 

03

 

 

R$2.245,88

REGIME DE ESCALA ROTATIVA DE 20H

 

NÍVEL SUPERIOR

 

MONITOR PROFISSIONAL

 

 

15

 

 

R$1.841,70

 

40 HORAS SEMANAIS

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

TECNICO DE ENFERMAGEM

 

 

09

 

 

R$3.325,00

REGIME DE ESCALA ROTATIVA DE 12/60 H

 

CURSO TÉCNICO

 

 

PSICOLOGO

 

 

02

 

 

R$3.611,08

REGIME DE ESCALA ROTATIVA DE 20H

 

NÍVEL SUPERIOR

 

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

GUARDA-VIDAS - NÍVEL FUNDAMENTAL

executar ações de salvamento aquático na orla das praias Maricaenses, incluindo lagoas e cachoeiras;

II    executar o monitoramento das praias, do complexo lagunar e das cachoeiras, postos de observação da Defesa Civil fixados em pontos pré-definidos de forma a mitigar os possíveis afogamentos;

Garantir a segurança global da população prevenindo os eventos adversos gerados na região litorânea, dentre eles acidentes com motonáuticas e/ou embarcações que se encontrem a 200 m da costa do Município.

 

 

MONITOR – NÍVEL MÉDIO

colaborar no treinamento funcional dos profissionais guarda-vidas;

II  desenvolver medida de prevenção de segurança e salvamento aquático;

III  colaborar nas atividades externas de prevenção, segurança e salvamento em meios aquáticos;

IV   colaborar nos processos de informação e execução dos projetos e atividades de prevenção e salvamento aquático;

outras atividades de necessidade e interesse da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

 

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NÍVEL SUPERIOR

I      organizar, executar e supervisionar programas de treinamento especializados direcionados a rotina e dinâmica laboral do quadro de pessoal que atua diretamente nas ações de salvamento aquático;

II  colaborar no planejamento e na implementação do sistema integrado de gestão de prevenção e salvamento aquático;

III  coordenar atividades ao ar livre, instruindo e acompanhando os projetos educacionais desenvolvidos pela Defesa Civil voltado para crianças e adolescentes até 17 anos;

Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

 

FISIOTERAPEUTA – NÍVEL SUPERIOR

I   coordenar e supervisionar o treinamento e/ou recuperação funcional do profissional que atua nas ações de salvamento em meio aquático;

II  promover a atenção básica direta a saúde e ao condicionamento físico do profissional;

III  desenvolver assistência fisioterapêutica para prevenir lesões de repetição relacionadas ao trabalho desenvolvido pelos guarda-vidas.

IV  desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

 

TECNICO DE ENFERMAGEM – CURSO TECNICO

auxiliar na prestação de assistência de enfermagem aos profissionais que atuam nas ações de salvamento em meio aquático;

II     realizar procedimentos básicos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos e aferição de sinais vitais;

III  apoiar os enfermeiros na implementação de programas de promoção e prevenção à saúde dos profissionais;

IV  desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

 

PSICOLOGO – NIVEL SUPERIOR

coordenar e supervisionar ações voltadas à saúde mental dos profissionais que atuam nas ações de salvamento em meio aquático;

II  desenvolver programas de prevenção e manejo do estresse, promovendo o equilíbrio emocional e o bem-estar psicológico dos profissionais;

III  oferecer suporte psicológico individual e em grupo, incluindo intervenções em casos de estresse pós-traumático, ansiedade e outros transtornos relacionados ao trabalho;

IV  realizar treinamentos e palestras sobre aspectos psicológicos do trabalho em salvamento, como controle emocional em situações de emergência e trabalho em equipe;

desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: