Decreto Nº 146, de 21 de julho de 2025

ALTERA O DECRETO Nº 078, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto Municipal nº 78, de 29 de abril de 2025, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 11. Atendido o disposto nos artigos antecedentes, a Secretaria de Governança em Licitações e Contratos encaminhará o processo à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças”.

 Art. 2º O artigo 16 do Decreto Municipal nº 78, de 29 de abril de 2025, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 16. A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos apoiará a Secretaria Requisitante na apreciação do parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município.”

Art. 3º Insere o artigo 16-A ao Decreto Municipal n° 78, de 29 de abril de 2025, com a seguinte forma e redação:

“Art. 16-A. Realizadas as diligências descritas nos artigos antecedentes, a Secretaria de Governança em Licitações e Contratos encaminhará o processo à Assessoria de Conformidade Processual, para a certificação do cumprimento dos parâmetros utilizados na ampla pesquisa de preços e verificação da conformidade processual, em observância aos aspectos suscitados pela Procuradoria Geral do Município e aos requisitos de cunho formal no âmbito de sua análise.

§ 1º Verificada a conformidade, após juntada do relatório, a Assessoria de Conformidade Processual retornará o processo à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, para o devido prosseguimento e assinatura do edital e seus anexos pela Secretaria Requisitante.

§ 2º Verificada inconsistência, que deverá constar em relatório juntado aos autos, a Assessoria de Conformidade Processual encaminhará o processo à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos para regularização junto à Secretaria Requisitante.”

Art. 4° Insere o artigo 86-A ao Decreto Municipal n° 78, de 29 de abril de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 86-A. Fica a Assessoria de Conformidade Processual, no exercício de suas atribuições institucionais, autorizada a editar parâmetros técnicos, operacionais e procedimentais destinados à uniformização da análise de conformidade dos processos administrativos, por meio de relatórios referenciais, expedidos por sua Chefia, em casos de processos de baixa complexidade ou valor, propiciando maior eficiência administrativa.”

 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 REGISTRE-SE,      PUBLIQUE-SE      E      CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de julho de 2025.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: