VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DE MELHORIAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.810, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, e em especial pelo disposto na Lei Municipal nº 2.810, de 10 de setembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a composição do Conselho Gestor de Melhorias Habitacionais para acompanhar a execução do Programa de Melhoria Habitacional, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.810/2018.
Art. 2º O Conselho Gestor de Melhorias Habitacionais será composto pelos seguintes membros:
I- CLAUDIO SANTOS DA SILVA, MATRÍCULA: 111.961, CPF: ***.***.***-00;
II- MACIEL CARVALHO DOS SANTOS, MATRÍCULA: 114.442, CPF:***.***.***-78;
III- YURI RICARDO DE MELLO, MATRÍCULA: 112.019, CPF: ***.***.***-60
IV- REINALDO DO NASCIMENTO MACEDO, MATRÍCULA: 112.576, CPF:***.***.***-62
V- OZIEL CHAGAS DOS ANJOS, MATRÍCULA: 111.962, CPF: ***.***.***-06
Parágrafo único. Os membros designados para compor o Conselho exercerão suas funções de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.810/2018 e em regulamentação posterior.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor de Melhorias Habitacionais:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do Programa de Melhoria Habitacional;
II – Sugerir melhorias e ajustes para o bom andamento do programa;
III – Garantir a aplicação das diretrizes previstas pela legislação municipal;
IV – Promover a interação entre os setores públicos, privados e a sociedade civil nas ações relacionadas ao programa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, 18 de julho de 2025.
Washigton Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá
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