VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade de gênero e do fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação para a 5ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres e a realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação social na formulação de propostas e estratégias para o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres em âmbito Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Maricá, a realizar-se nos dias 18 e 19 de julho de 2025, com o tema: “Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas”.
Art. 2º A Conferência terá como finalidade avaliar e propor diretrizes para a formulação e o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres no município, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres, em toda a sua diversidade, em consonância com as etapas Estadual e Nacional.
Art. 3º A 5ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como objetivos específicos:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas Públicas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas Públicas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do Município de Maricá;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo, através da Secretaria de Políticas e defesa dos direitos das mulheres, e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas Públicas para as mulheres;
V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, Estaduais e Regionais;
VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelas políticas e/ou defesa dos direitos das mulheres;
VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos a nível Municipal, Estadual e Nacional dos Direitos das Mulheres;
VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais e municipais voltados às políticas públicas para as mulheres;
IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo;
X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres.
Xl - Eleger representantes do Município para a etapa Estadual da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º A Conferência será precedida por duas Pré-Conferências Regionais, nos dias 14 e 28 de junho de 2025, com a finalidade de mobilizar, escutar e colher propostas advindas da população.
Art. 5º A organização da Conferência caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), com apoio da Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres e demais órgãos do poder público Municipal.
Art. 6º A Comissão Organizadora da Conferência será paritária, composta por 3 representantes do governo e 3 representantes da sociedade civil, e ficará responsável pelo planejamento, metodologia, mobilização, sistematização, infraestrutura e comunicação dos eventos.
Art. 7º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observadas as normas legais vigentes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, dia 27 de junho de 2025.
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: