Decreto Nº 124, de 23 de junho de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 5.049.816,78 ( CINCO MILHÕES, QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 5.049.816,78 ( CINCO MILHÕES, QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

38 COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A

1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR

 

 

4.122.68.2223

 

MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR

 

 

3.3.9.0.30

 

 

2501

 

 

22177

 

 

R$ 1.500.000,00

38 COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A

1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR

 

 

4.122.68.2223

 

MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2501

 

 

22178

 

 

R$ 3.549.816,78

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 5.049.816,78

 

Art. - Os Créditos de que trata o Art , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

 Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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