Decreto Nº 115, de 09 de junho de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 3.685.040,04 ( TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUARENTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 3.685.040,04 ( TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUARENTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

45 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR

1 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR

 

 

10.122.101.2530

 

MANUTENÇÃO E OPER ATIV ADM DA FEMAR

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2704

 

 

22162

 

 

R$ 428.553,00

45 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR

1 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR

 

 

10.302.116.2548

 

MANUT. OPER. GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2704

 

 

22163

 

 

R$ 3.256.487,04

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 3.685.040,04

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

 

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