VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O MÊS DE DEZEMBRO COMO O DEDICADO À INCLUSÃO CULTURAL DO ARTISTA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Maricá, o Mês de Dezembro como o dedicado à Inclusão Cultural do Artista com Deficiência (PcD), com o objetivo de promover a visibilidade, valorização e integração de artistas com deficiência em eventos culturais, artísticos, esportivos, gastronômicos e de moda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 30 de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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