Decreto Nº 109, de 02 de junho de 2025

CRIA O JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL PROFESSORA ENILZEA SABINO DA COSTA PIRES – “JIM JANELINHA DO SABER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a ampliação do acesso à educação infantil de qualidade.

CONSIDERANDO a homenagem à Professora Enilzea Sabino da Costa Pires, que dá nome à unidade, se dá em reconhecimento à sua relevante trajetória no campo da educação pública de Maricá, marcada pelo compromisso ético, dedicação às crianças e defesa intransigente da escola como espaço de afeto, aprendizagem e justiça social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a unidade educacional denominada Jardim de Infância Municipal Professora Enilzea Sabino da Costa Pires - “JIM Janelinha do Saber”, localizado em Inoã, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único A Escola Municipal criada na forma do caput deste artigo terá por finalidade oferecer educação básica, conforme a legislação vigente, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

 

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