VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CRIA O JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL PROFESSORA ENILZEA SABINO DA COSTA PIRES – “JIM JANELINHA DO SABER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a ampliação do acesso à educação infantil de qualidade.
CONSIDERANDO a homenagem à Professora Enilzea Sabino da Costa Pires, que dá nome à unidade, se dá em reconhecimento à sua relevante trajetória no campo da educação pública de Maricá, marcada pelo compromisso ético, dedicação às crianças e defesa intransigente da escola como espaço de afeto, aprendizagem e justiça social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a unidade educacional denominada Jardim de Infância Municipal Professora Enilzea Sabino da Costa Pires - “JIM Janelinha do Saber”, localizado em Inoã, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único A Escola Municipal criada na forma do caput deste artigo terá por finalidade oferecer educação básica, conforme a legislação vigente, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de junho de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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