Decreto Nº 108, de 02 de junho de 2025

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª MARÍLIA SOUSA DA SILVA NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública com a ampliação e o fortalecimento da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de atender à crescente demanda por vagas na educação básica, em consonância com o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o relevante legado educacional deixado pela professora Marília Sousa da Silva Nunes, cuja trajetória contribuiu significativamente para a formação de gerações de alunos e para o fortalecimento da educação pública em Maricá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Maricá, a Escola Municipal Prof.ª Marília Sousa da Silva Nunes, unidade integrante da rede pública municipal de ensino.

§ 1° A Escola Municipal criada terá por finalidade oferecer educação básica, conforme a legislação vigente, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2° A estrutura administrativa, pedagógica e funcional da unidade será definida por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

 

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