Decreto Nº 101, de 26 de maio de 2025

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕESPÚBLICAS MUNICIPAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FUNÇÃO DOS EVENTOS BRICS+, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CONSIDERANDO que o Município de Maricá sediará os eventos relativos à 1ª ASSEMBLEIA DA ASSOCIAÇÃO DE CIDADES E MUNICÍPIOS DO BRICS+, entre os dias 26 e 28 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade pública de organização multidimensional e execução de ações para os referidos eventos, sobretudo no que se refere ao trânsito, segurança e infraestrutura urbana;

CONSIDERANDO a importância dos eventos, que demandam a reunião de esforços em torno do bom andamento dos trabalhos e que posicionarão o Município de Maricá como protagonista de uma nova geopolítica, conectando saberes, culturas e políticas públicas;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 27 de maio de 2025.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, dia 26 de maio de 2025.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá

 

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