Decreto Nº 98, de 19 de maio de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 10.416.084,64 ( DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 10.416.084,64 ( DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

21 SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO

 

 

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

23.695.11.2085

 

 

REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2500

 

 

22123

 

 

R$ 6.352.933,76

63 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

1 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

 

 

15.451.22.1217

 

 

OBRAS DIRETAS

 

 

3.3.9.0.34

 

 

2501

 

 

22122

 

 

R$ 2.000.000,00

80 ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

 

28.846.0.7

 

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

 

3.3.5.0.92

 

2500

 

22119

 

R$ 2.063.150,88

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 10.416.084,64

 

Art. - Os Créditos de que trata o Art , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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