VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO DE: LOTE N° 17, QUADRA "H", DO LOTEAMENTO "JARDIM BALNEÁRIO VISTA MAR, SITUADO A RUA WALTER DA SILVA, QUADRA H, LOTE 17, JARDIM BALNEÁRIO, VISTA MAR, MARICÁ/RJ, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 45.359, COM ÁREA DE 707,00M', MEDINDO 17,00M DE FRENTE PARA A RUA 8; 25,90M DE FUNDOS PARA OS LOTES15 E 16; 33,00M PELO LADO DIREITO PARA O LOTE 18 E 30,00M PELO LADO ESQUERDO PARA A ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, DE PROPRIEDADE DE EDVAN CARLOS MENEZES, BRASILEIRO, GARÇOM, SOLTEIRO; EDILSON CARLOS PEREIRA, BRASILEIRO, MARMORISTA, CASADO PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, NA VIGÊNCIA DA LEI 6515/77, COM FLÁVIA CRISTINA SILVA MAIA PEREIRA, E VERA LÚCIA PEREIRA BRAGANÇA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL CONEGO BATALHA (CEMITÉRIO VERTICAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5°, alíneas "m" do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial o imóvel denominado de: lote n° 17, quadra "H", do loteamento "Jardim Balneário Vista Mar, situado a Rua Walter da Silva, quadra H, lote 17, Jardim Balneário, Vista Mar, Maricá/RJ, inscrito no RGI sob o número 45.359, com área de 707,00m², medindo 17,00m de frente para a rua 8; 25,90m de fundos para os lotes 15 e 16; 33,00m pelo lado direito para o lote 18 e 30,00m pelo lado esquerdo para a área do Cemitério Municipal; neste lote encontra-se construído uma casa residencial, constituída de sala, dois quartos, cozinha e banheiro, perfazendo área total construída de 40,00m², de propriedade Edvan Carlos Menezes, brasileiro, garçom, solteiro; Edilson Carlos Pereira, brasileiro, marmorista, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Flávia Cristina Silva Maia Pereira; e Vera Lúcia Pereira Bragança, brasileira, solteira, do lar, residentes à Rua Walter da Silva, quadra H, lote 17, Bairro Boa Vista, Maricá/RJ, para a finalidade pública de ampliação do Cemitério Municipal Conego Batalha (Cemitério Vertical).
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1° desde Decreto.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para ampliação do Cemitério Municipal Conego Batalha (Vertical).
Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de maio de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: