VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação das unidades 101 e 102 do Bloco A, 101 e 102 do Bloco B, 101 e 102 do Bloco C, 101 e 102 do Bloco D e 101 e 102 do Bloco E, inscritas no RGI sob o número 124.916; 124.917; 124.918; 124.919; 124.920; 124.921; 124.922; 124.923; 124.924 e 124.925 do imóvel localizado à Rua Nilton Nunes, Lote: 02, Quadra 10, Loteamento Chácaras de Inoã, Inoã, Maricá/RJ, com área de 1.560,00m², medindo 20,00m de frente para a Rua Nilton Nunes, nº de porta 50; 21,40m de fundos para o eixo da Estrada de Ferro; 82,00m pelo lado direito limítrofe com a chácara 03; e, 74,00m pelo lado esquerdo com a chácara 1, de propriedade de FDCON CONSTRUÇÕES LTDA EPP, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101 e 102 do Bloco A, 101 e 102 do Bloco B, 101 e 102 do Bloco C, 101 e 102 do Bloco D e 101 e 102 do Bloco E localizadas à Rua Nilton Nunes, Lote: 02, Quadra 10, Loteamento Chácaras de Inoã, Inoã, Maricá/RJ, com área de 1.560,00m², medindo 20,00m de frente para a Rua Nilton Nunes, nº de porta 50; 21,40m de fundos para o eixo da Estrada de Ferro; 82,00m pelo lado direito limítrofe com a chácara 03; e, 74,00m pelo lado esquerdo com a chácara 1; Unidade 101 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco A, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 02 quartos, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 54,63m², área total privativa de 91,09m², e fração ideal de 0,0973 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco A, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco B, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 61,06m², área total privativa de 88,64m², e fração ideal de 0,0947 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco B, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco A, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco B, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 87,07m², e fração ideal de 0,0931 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco B, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco B, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco C, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 87,71m², e fração ideal de 0,0938 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco C, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco B, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco C, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 88,06m², e fração ideal de 0,0941 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco C, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco C, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco D, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 88,67m², e fração ideal de 0,0948 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco D, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco C, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco D, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 88,80m², e fração ideal de 0,0949 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco D, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco D, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco E, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 89,40m², e fração ideal de 0,0955 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco E, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco D, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco E, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 89,40m², e fração ideal de 0,0955 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco E, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco E, pelo lado esquerdo com o eixo da Estrada de Ferro, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 136,95m², e fração ideal de 0,1463 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; de propriedade de FDCON CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ n° 27.505.362/0001-90, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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