Decreto Nº 86, de 08 de maio de 2025

Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação das unidades 101 e 102 do Bloco A, 101 e 102 do Bloco B, 101 e 102 do Bloco C, 101 e 102 do Bloco D e 101 e 102 do Bloco E, inscritas no RGI sob o número 124.916; 124.917; 124.918; 124.919; 124.920; 124.921; 124.922; 124.923; 124.924 e 124.925 do imóvel localizado à Rua Nilton Nunes, Lote: 02, Quadra 10, Loteamento Chácaras de Inoã, Inoã, Maricá/RJ, com área de 1.560,00m², medindo 20,00m de frente para a Rua Nilton Nunes, nº de porta 50; 21,40m de fundos para o eixo da Estrada de Ferro; 82,00m pelo lado direito limítrofe com a chácara 03; e, 74,00m pelo lado esquerdo com a chácara 1, de propriedade de FDCON CONSTRUÇÕES LTDA EPP, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia        de     empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101 e 102 do Bloco A, 101 e 102 do Bloco B, 101 e 102 do Bloco C, 101 e 102 do Bloco D e 101 e 102 do Bloco E localizadas à Rua Nilton Nunes, Lote: 02, Quadra 10, Loteamento Chácaras de Inoã, Inoã, Maricá/RJ, com área de 1.560,00m², medindo 20,00m de frente para a Rua Nilton Nunes, nº de porta 50; 21,40m de fundos para o eixo da Estrada de Ferro; 82,00m pelo lado direito limítrofe com a chácara 03; e, 74,00m pelo lado esquerdo com a chácara 1; Unidade 101 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco A, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 02 quartos, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 54,63m², área total privativa de 91,09m², e fração ideal de 0,0973 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco A, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco B, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 61,06m², área total privativa de 88,64m², e fração ideal de 0,0947 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco B, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco A, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco B, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 87,07m², e fração ideal de 0,0931 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco B, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco B, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco C, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 87,71m², e fração ideal de 0,0938 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco C, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco B, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco C, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 88,06m², e fração ideal de 0,0941 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco C, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco C, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco D, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 88,67m², e fração ideal de 0,0948 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco D, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco C, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco D, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 88,80m², e fração ideal de 0,0949 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco D, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco D, pelo lado esquerdo com a unidade 101 do bloco E, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 89,40m², e fração ideal de 0,0955 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 101 do Bloco E, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 102 do bloco D, pelo lado esquerdo com a unidade 102 do bloco E, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 89,40m², e fração ideal de 0,0955 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; Unidade 102 do Bloco E, do Condomínio Residencial “Chácaras de Inoã”, confronta pela frente com o acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Nilton Nunes (Antiga rua 09), pelo lado direito com a unidade 101 do bloco E, pelo lado esquerdo com o eixo da Estrada de Ferro, e fundos para parte da Chácara 03, construída de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 02 suítes, 01 área de serviço, 01 área privativa descoberta e 01 vaga de estacionamento, com área construída de 59,40m², área total privativa de 136,95m², e fração ideal de 0,1463 do Lote 02, da quadra 10, do Loteamento Chácaras de Inohan; de propriedade de FDCON CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ n° 27.505.362/0001-90, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE      E      CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: