Decreto Nº 85, de 08 de maio de 2025

Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação dos apartamentos 101, 102, 103, 201, 202 e 203, inscritos no RGI sob o número 114.332; 114.333; 114.334; 114.335; 114.336 e 114.337  do imóvel localizado à Estrada Real de Maricá, Lote: 18A, Quadra 51, Loteamento Vilar Maricá, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 720,00m², medindo 24,00m para a Estrada Real de Maricá; 24,00m de fundos para os lotes 8 e 9; 30,00m pelo lado direito para o lote 20; 30,00m pelo lado esquerdo para o lote 17, de propriedade de La Cave Administração de Bens Ltda, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, dos apartamentos 101, 102, 103, 201, 202 e 203 localizados à Estrada Real de Maricá, Lote: 18A, Quadra 51, Loteamento Vilar Maricá, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 720,00m², medindo 24,00m para a Estrada Real de Maricá; 24,00m de fundos para os lotes 8 e 9; 30,00m pelo lado direito para o lote 20; 30,00m pelo lado esquerdo para o lote 17; Apartamento 101, do “Condomínio Residencial São José”, situado no 2º pavimento, com frente para área de uso comum (hall de escada) que tem seu acesso pela área livre de uso comum a qual tem seu acesso pela Estrada Velha de Maricá, lado direito para a área de uso comum e apto 102, lado esquerdo com o lote 17 e fundos para área livre de uso comum, constituído de 01 sala, 01 suíte, 01 quarto, cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social, 01 varanda e circulação, com área total construída de 65,62m², área privativa de 65,62m², e fração ideal de 0,1780, do Lote 18-A, da quadra 51 do Loteamento Vilar Maricá; Apartamento 102, do “Condomínio Residencial São José”, situado no 2º pavimento, com frente para área de uso comum (hall de escada) que tem seu acesso pela área livre de uso comum a qual tem seu acesso pela Estrada Velha de Maricá, lado direito para a área de uso comum e apto 103, lado esquerdo com a área de uso comum e apto 101 e fundos para área livre de uso comum, constituído de 01 sala, 01 suíte, 01 quarto, cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social, 01 varanda e circulação, com área total construída de 61,05m², área privativa de 61,05m², e fração ideal de 0,1656, do Lote 18-A, da quadra 51 do Loteamento Vilar Maricá; Apartamento 103, do “Condomínio Residencial São José”, situado no 2º pavimento, com frente para área de uso comum (hall de escada) que tem seu acesso pela área livre de uso comum a qual tem seu acesso pela Estrada Velha de Maricá, lado direito para o lote 20, lado esquerdo com a área de uso comum e apto 102 e fundos para área livre de uso comum, constituído de 01 sala, 01 suíte, 01 quarto, cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social, 01 varanda e circulação, com área total construída de 57,64m², área privativa de 57,64m², e fração ideal de 0,1564, do Lote 18-A, da quadra 51 do Loteamento Vilar Maricá; Apartamento 201, do “Condomínio Residencial São José”, situado no 3º pavimento, com frente para área de uso comum (hall de escada) que tem seu acesso pela área livre de uso comum a qual tem seu acesso pela Estrada Velha de Maricá, lado direito para a área de uso comum e apto 202, lado esquerdo com o lote 17 e fundos para área livre de uso comum, constituído de 01 sala, 01 suíte, 01 quarto, cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social, 01 varanda e circulação, com área total construída de 65,62m², área privativa de 65,62m², e fração ideal de 0,1780, do Lote 18-A, da quadra 51 do Loteamento Vilar Maricá; Apartamento 202, do “Condomínio Residencial São José”, situado no 3º pavimento, com frente para área de uso comum (hall de escada) que tem seu acesso pela área livre de uso comum a qual tem seu acesso pela Estrada Velha de Maricá, lado direito para a área de uso comum e apto 203, lado esquerdo com a área de uso comum e apto 201 e fundos para área livre de uso comum, constituído de 01 sala, 01 suíte, 01 quarto, cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social, 01 varanda e circulação, com área total construída de 61,05m², área privativa de 61,05m², e fração ideal de 0,1656, do Lote 18-A, da quadra 51 do Loteamento Vilar Maricá; Apartamento 203, do “Condomínio Residencial São José”, situado no 3º pavimento, com frente para área de uso comum (hall de escada) que tem seu acesso pela área livre de uso comum a qual tem seu acesso pela Estrada Velha de Maricá, lado direito para o lote 20, lado esquerdo com a área de uso comum e apto 202 e fundos para área livre de uso comum, constituído de 01 sala, 01 suíte, 01 quarto, cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social, 01 varanda e circulação, com área total construída de 57,64m², área privativa de 57,64m², e fração ideal de 0,1564, do Lote 18-A, da quadra 51 do Loteamento Vilar Maricá; de propriedade de La Cave Administração de Bens Ltda, CNPJ n° 36.499.689/0001-98, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE      E      CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.

 

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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