VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação das unidades 01, 02 e 03 do bloco 01 e unidades 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do bloco 02, inscritas no RGI sob o número 124.013, 124.014, 124.015, 124.016, 124.017, 124.018, 124.019, 124.020, 124.021, 124.022, 124.023, 124.024, 124.025, 124.026, do imóvel localizado à Rua Doutor Heitor da Costa Matta, Quadra: 01, Lote: 04, Loteamento Vale Esperança, Inoã, Maricá/RJ, com área de 1.187,00m²; medindo 20,00m de frente para a Rua Dr. Heitor da Costa Matta, nº de porta 145; 24,00m de largura nos fundos, com terras de Claude de Oliveira e Castro, por 53,26m pelo lado direito com o lote 03 e 65,50m, pelo lado esquerdo com os lotes 5, 6, 7 e 8, de propriedade de 1º) Marcio Eckhardt; 2°) Luiz Alexandre Sá de Faria; 3°) Ricardo José de Abreu Branco; 4º) Heleno Silva de Souza; 5º) Paulo Roberto Cruz Soares, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 01, 02 e 03 do bloco 01 e unidades 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do bloco 02, inscritas no RGI sob o número 124.013, 124.014, 124.015, 124.016, 124.017, 124.018, 124.019, 124.020, 124.021, 124.022, 124.023, 124.024, 124.025, 124.026, do imóvel localizado à Rua Doutor Heitor da Costa Matta, Quadra: 01, Lote: 04, Loteamento Vale Esperança, Inoã, Maricá/RJ, com área de 1.187,00m²; medindo 20,00m de frente para a Rua Dr. Heitor da Costa Matta, nº de porta 145; 24,00m de largura nos fundos, com terras de Claude de Oliveira e Castro, por 53,26m pelo lado direito com o lote 03 e 65,50m, pelo lado esquerdo com os lotes 5, 6, 7 e 8; Unidade 01 do Bloco 01, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com parte do lote 03, pelo lado esquerdo com a unidade 02 e fundos para o Bloco 02, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,126m², área real total de 66,2m², e fração ideal de 0,0703 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 02 do Bloco 01, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 01, pelo lado esquerdo com a unidade 03 e fundos para o Bloco 02, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,126m², área real total de 66,2m², e fração ideal de 0,0703 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 03 do Bloco 01, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 02, pelo lado esquerdo com parte do lote 05 e fundos para o Bloco 02, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,126m², área real total de 66,2m², e fração ideal de 0,0703 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 01 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 02, pelo lado esquerdo com o Bloco 01 e fundos para parte do lote 06, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 02 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 03, pelo lado esquerdo com a unidade 01 e fundos para parte do lote 06, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 03 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 04, pelo lado esquerdo com a unidade 02 e fundos para parte do lote 06, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 04 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 05, pelo lado esquerdo com a unidade 03 e fundos para parte do lote 06, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 05 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 06, pelo lado esquerdo com a unidade 04 e fundos para parte do lote 07, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 06 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 07, pelo lado esquerdo com a unidade 05 e fundos para parte do lote 07, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 07 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 08, pelo lado esquerdo com a unidade 06 e fundos para parte do lote 07, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 08 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 09, pelo lado esquerdo com a unidade 07 e fundos para parte do lote 07, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 09 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 10, pelo lado esquerdo com a unidade 08 e fundos para parte do lote 08, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 10 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com a unidade 11, pelo lado esquerdo com a unidade 09 e fundos para parte do lote 08, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 65,042m², área real total de 70,61m², e fração ideal de 0,0697 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; Unidade 11 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Casas de Inohan”, confronta pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Dr. Heitor da Costa Matta, pelo lado direito com terras de Claude de Oliveira e Castro, pelo lado esquerdo com a unidade 10 e fundos para parte do lote 08, constituída de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 lavabo, 01 área de serviço , 01 área livre e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 banheiro, 01 quarto, 01 escritório e 01 circulação, com área real privativa de 64,652m², área real total de 72,01m², e fração ideal de 0,0922 do Lote 04, da quadra 01, do Loteamento “Vale Esperança”; de propriedade de 1º) Marcio Eckhardt; 2°) Luiz Alexandre Sá de Faria; 3°) Ricardo José de Abreu Branco; 4º) Heleno Silva de Souza; 5º) Paulo Roberto Cruz Soares, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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