VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3° DO DECRETO Nº 27 de 03 DE MARÇO DE 2017, QUE INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS URBANOS - CATURB.
O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Altera o artigo 3º do Decreto nº 27, de 03 de março de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 3º A Comissão de Análise Técnica de Edificações e Empreendimentos Urbanos – CATURB será composta por 8 (oito) membros, conforme a seguinte distribuição:
I – 2 (dois) membros, representando a área de Urbanismo;
II – 2 (dois) membros, representando a área de Obras;
III – 1 (um) membro, representando a área de Meio Ambiente;
III – 1 (um) membro, representando a área de Desenvolvimento Econômico;
IV – 2 (dois) membros, representando a área de Governo.
§ 1º Os membros especificados nos incisos do art. 3º serão designados pelas autoridades competentes dos órgãos responsáveis pelas respectivas áreas de atuação.
§ 2º Compete à autoridade do órgão responsável pela área de Urbanismo a designação da Presidência da CATURB.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: