VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DA MARICÁ FILM COMMISSION PARA A EMPRESA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR (MARÉ), ALTERA O DECRETO Nº 219, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 219, de 16 de outubro de 2018, instituiu o Escritório Audiovisual de Maricá – Maricá Film Commission;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas ao audiovisual, à economia criativa, ao turismo cultural e à atração de investimentos para o Município;
CONSIDERANDO as competências institucionais da Empresa de Cultura e Turismo - CTMAR (MARÉ), voltadas ao fomento, promoção, desenvolvimento, gestão e operação de políticas culturais, turísticas e da economia criativa;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência administrativa, integração institucional e especialização técnica às atividades da Maricá Film Commission;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º A gestão, coordenação, operação e execução das atividades da Maricá Film Commission passam a ser exercidas pela Empresa de Cultura e Turismo - CTMAR (MARÉ), observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º A Maricá Film Commission permanecerá como órgão oficial de promoção do Município de Maricá para produções audiovisuais nacionais e internacionais.
Art. 3º Fica a CTMAR autorizada a celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria, instrumentos congêneres e demais ajustes necessários ao funcionamento da Maricá Film Commission, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 4º Compete à CTMAR administrar:
I – o sítio eletrônico da Maricá Film Commission;
II – os sistemas de solicitação de filmagem e apoio institucional;
III – os bancos de dados de locações, fornecedores e profissionais;
IV – a identidade visual, comunicação institucional e ações promocionais da Maricá Film Commission.
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar apoio técnico e institucional à CTMAR para viabilização das atividades da Maricá Film Commission, especialmente quanto à análise e emissão de autorizações necessárias às produções audiovisuais.
Art. 6º Os processos administrativos referentes à autorização de filmagens em áreas públicas municipais serão protocolados perante a Maricá Film Commission, cabendo à CTMAR promover sua tramitação junto aos órgãos competentes.
Art. 7º Ficam transferidos à CTMAR os arquivos, cadastros, sistemas, bases de dados, acervos documentais e demais instrumentos relacionados à operação da Maricá Film Commission.
Art. 8º Altera a ementa do Decreto Municipal nº 219, de 16 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“INSTITUI O ESCRITÓRIO AUDIOVISUAL DE MARICÁ - MARICÁ FILM COMMISSION, VINCULADO OPERACIONALMENTE À EMPRESA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR; REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS GERAIS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES AUDIOVISUAIS E DE FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.”
Art. 9º Altera o Art. 1° do Decreto Municipal nº 219, de 16 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Escritório Audiovisual de Maricá – Maricá Film Commission, que fica vinculado operacionalmente à Empresa de Cultura e Turismo - CTMAR (MARÉ), que exercerá sua gestão, coordenação e execução.
Parágrafo único. A CTMAR poderá editar normas operacionais complementares necessárias à execução das atividades da Maricá Film Commission.”
Art. 10. Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 219/2018, que atribuam à Secretaria Municipal de Cultura competências operacionais, administrativas, executivas ou de coordenação relativas à Maricá Film Commission, que conflitem com o disposto nesse Decreto.
Art. 11. A CTMAR poderá instituir Comitê Consultivo da Maricá Film Commission, composto por representantes do Poder Público, da cadeia produtiva audiovisual, do turismo, da economia criativa e da sociedade civil, com caráter consultivo e não remunerado.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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