Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-062/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 468, de 16 de junho de 2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DA MARICÁ FILM COMMISSION PARA A EMPRESA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR (MARÉ), ALTERA O DECRETO Nº 219, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 219, de 16 de outubro de 2018, instituiu o Escritório Audiovisual de Maricá – Maricá Film Commission;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas ao audiovisual, à economia criativa, ao turismo cultural e à atração de investimentos para o Município;

CONSIDERANDO as competências institucionais da Empresa de Cultura e Turismo - CTMAR (MARÉ), voltadas ao fomento, promoção, desenvolvimento, gestão e operação de políticas culturais, turísticas e da economia criativa;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência administrativa, integração institucional e especialização técnica às atividades da Maricá Film Commission;

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º A gestão, coordenação, operação e execução das atividades da Maricá Film Commission passam a ser exercidas pela Empresa de Cultura e Turismo - CTMAR (MARÉ), observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º A Maricá Film Commission permanecerá como órgão oficial de promoção do Município de Maricá para produções audiovisuais nacionais e internacionais.

Art. 3º Fica a CTMAR autorizada a celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria, instrumentos congêneres e demais ajustes necessários ao funcionamento da Maricá Film Commission, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Art. 4º Compete à CTMAR administrar:

I – o sítio eletrônico da Maricá Film Commission;

II – os sistemas de solicitação de filmagem e apoio institucional;

III – os bancos de dados de locações, fornecedores e profissionais;

IV – a identidade visual, comunicação institucional e ações promocionais da Maricá Film Commission.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar apoio técnico e institucional à CTMAR para viabilização das atividades da Maricá Film Commission, especialmente quanto à análise e emissão de autorizações necessárias às produções audiovisuais.

Art. 6º Os processos administrativos referentes à autorização de filmagens em áreas públicas municipais serão protocolados perante a Maricá Film Commission, cabendo à CTMAR promover sua tramitação junto aos órgãos competentes.

Art. 7º Ficam transferidos à CTMAR os arquivos, cadastros, sistemas, bases de dados, acervos documentais e demais instrumentos relacionados à operação da Maricá Film Commission.

Art. 8º Altera a ementa do Decreto Municipal nº 219, de 16 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“INSTITUI O ESCRITÓRIO AUDIOVISUAL DE MARICÁ - MARICÁ FILM COMMISSION, VINCULADO OPERACIONALMENTE À EMPRESA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR; REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS GERAIS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES AUDIOVISUAIS E DE FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.”

 Art. 9º Altera o Art. 1° do Decreto Municipal nº 219, de 16 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 1º Fica instituído o Escritório Audiovisual de Maricá – Maricá Film Commission, que fica vinculado operacionalmente à Empresa de Cultura e Turismo - CTMAR (MARÉ), que exercerá sua gestão, coordenação e execução.

Parágrafo único. A CTMAR poderá editar normas operacionais complementares necessárias à execução das atividades da Maricá Film Commission.”

Art. 10. Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 219/2018, que atribuam à Secretaria Municipal de Cultura competências operacionais, administrativas, executivas ou de coordenação relativas à Maricá Film Commission, que conflitem com o disposto nesse Decreto.

Art. 11. A CTMAR poderá instituir Comitê Consultivo da Maricá Film Commission, composto por representantes do Poder Público, da cadeia produtiva audiovisual, do turismo, da economia criativa e da sociedade civil, com caráter consultivo e não remunerado.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,          Publique-se,          Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de junho de 2026.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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