Decreto Nº 67, de 14 de abril de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES VINCULADOS À PASTA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

Art. 1º Cria a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório destinada exclusivamente à análise dos servidores vinculados ao órgão responsável pela pasta de trânsito do município de Maricá.

§ 1º As atribuições da Comissão, deverão ser desenvolvidas conforme os ditames da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990 e alterações – Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais.

§ 2º O mandato da referida comissão é de 03 (três) anos a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º A Comissão instituída no art. 1º, deste Decreto será composta por 09 (nove) membros, servidores efetivos e/ou comissionados, todos nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, a saber:

01 (um) representante do órgão responsável pela pasta de Administração;

II  08 (oito) representantes, do órgão responsável pela pasta Trânsito;

§ 1º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, atuará em:

processos administrativos;

II  processos administrativos disciplinares;

III  avaliação final de desempenho.

§ 2º As competências descritas nos incisos do §1º deste artigo aplicam-se exclusivamente à avaliação de servidores que estejam em estágio probatório.

Art. 3º A Comissão contará com uma Mesa Diretora, composta por:

01 (um) Presidente;

II  01 (um) Vice-Presidente;

III  – 01 (um) Secretário(a).

§ 1º A designação dos membros da Mesa Diretora será feita pelo Secretário da pasta de Trânsito dentre os representantes da secretaria na comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

coordenar os trabalhos da Comissão;

II  convocar e presidir as reuniões;

III  organizar as pautas e documentos;

IV  encaminhar os relatórios e decisões aos órgãos competentes.

Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:

I   orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase;

II    solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, de segurança e medicina do trabalho, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação;

III   analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados para a avaliação, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final;

IV  propor justificadamente à Chefe do Poder Executivo, com base nos relatórios e documentos do processo bem como nas suas próprias diligências e convicções, a exoneração do servidor avaliado;

V   propor justificadamente ao Chefe da pasta de Administração, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado;

VI  encaminhar pedidos de pareceres aos órgãos competentes, sobre as situações ambíguas enfrentadas durante os procedimentos avaliatórios;

Art. 5º A presente comissão se reunirá semanalmente, sendo 01 (uma) reunião por semana em caráter ordinário, podendo ser convocada 01 (uma) reunião mensal em caráter extraordinário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                      PUBLIQUE-SE,                          CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de abril de 2025.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

 

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