VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 2.713.502,02 ( DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 2.713.502,02 ( DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
3 – FUNDO SOBERANO DA EDUCAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE MA |
12.122.111.2555 |
MANUT. E OPER. FUNDO SOBERANO DA EDUCAÇÃO |
3.3.9.1.93 |
2573 |
22075 |
R$ 2.713.502,02 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 2.713.502,02 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: