VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 75, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, QUE REGULAMENTA O PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos I e II e inclui o inciso III ao art. 3°, do Decreto n° 75, de 28 de agosto de 2017, que passam a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 3° (...)
I – categoria A: Estudantes do Pré II da Educação Infantil;
II – categoria B: Estudantes do 5° ano do Ensino Fundamental I;
III – categoria C: Estudantes do 9° ano do Ensino Fundamental II e IX fase da EJA – Educação de Jovens e Adultos.”
Art. 2º Altera o inciso II e inclui as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, ao art. 4°, do Decreto n° 75, de 28 de agosto de 2017, que passam a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 4° (...)
(...)
II – promover a integração dos saberes no processo de ensino-aprendizagem, destacando:
a) o incentivo à pesquisa científica na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
b) o enfoque nos aspectos históricos, ambientais, culturais, sociais, econômicos e seus arranjos produtivos e sustentáveis do município de Maricá;
c) a promoção de iniciativas científicas, tecnológicas e inovadoras;
d) a valorização de princípios éticos e respeito aos direitos humanos.
(...)”
Art. 3º Altera o art. 5°, do Decreto n° 75, de 28 de agosto de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5° A coordenação dos trabalhos e a organização das ações para operacionalização relativas ao "Prêmio Novos Pesquisadores" serão de competência do órgão responsável pela pasta de Ciência e Tecnologia de Maricá.”
Art. 4º Altera o caput e inclui os §§1°, 2° e 3° ao art. 8°, do Decreto n° 75, de 28 de agosto de 2017, que passam a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 8° Os prêmios serão "computadores portáteis" para as categorias B e C e "dispositivos móveis" para a categoria A, a serem adquiridos pelo município, segundo Termo de Referência previsto no edital, podendo também ser oferecida moção honrosa aos destaques.
§ 1° Os orientadores, responsáveis pela orientação direta dos estudantes vencedores nas categorias previstas no Prêmio Novos Pesquisadores, serão premiados, independentes da categoria.
§ 2º Os prêmios concedidos aos orientadores consistirão em computadores portáteis adquiridos pelo município, conforme termo de referência.
§ 3° Além da premiação mencionada poderá ser concedida moção honrosa aos orientadores que se destacarem pela excelência na orientação dos alunos e pelo incentivo à pesquisa científica.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de março de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: