Decreto Nº 55, de 24 de março de 2025

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 17 e 22/04/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 17 de abril de 2025 (quinta-feira) e 22 de abril de 2025 (terça-feira).

 

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REGISTRE-SE,                 PUBLIQUE-SE,                  CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito do Município de Maricá

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: