VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRIAGEM E ORIENTAÇÃO EM SAÚDE OCULAR "VEJA BEM", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa Municipal de Triagem e Orientação em Saúde Ocular “Veja Bem”, com a finalidade de promover ações preventivas e educativas relacionadas à saúde visual, voltadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos matriculados na rede municipal de ensino, bem como aos alunos do programa de alfabetização “Sim Eu Posso”.
Art. 2º Programa tem por objetivos:
I – realizar testes de acuidade visual em estudantes da rede municipal de ensino e do programa “Sim Eu Posso”;
II – identificar precocemente dificuldades visuais que possam comprometer o processo de aprendizagem;
III – orientar alunos, pais ou responsáveis sobre a necessidade de acompanhamento oftalmológico;
IV – promover a correta utilização de óculos quando prescritos;
V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a efetivação das ações.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades privadas, laboratórios óticos, clínicas, universidades e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações previstas neste Programa.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de abril de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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