Decreto Nº 45, de 07 de março de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 101.667,59 ( CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 101.667,59 ( CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

8.122.15.2049

 

MANUT OPER DAS ATIV ADM DO FDO MUN ASSIS

 

 

3.3.9.0.92

 

 

2660

 

 

22020

 

 

R$ 101.667,59

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 101.667,59

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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