VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECRETA NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE INTERNO E FUNCIONAMENTO DE SETORES DA PREFEITURA DE MARICÁ NO DIA 28/02/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor;
CONSIDERANDO a proximidade do Carnaval e as questões que se relacionam com o feriado;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão da tramitação dos processos administrativos referentes à realização dos eventos ligados ao período em questão e que envolvem as áreas de Saúde, Turismo, Cultura, Trânsito, Segurança Pública e Secretarias da área meio;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado excepcionalmente expediente interno administrativo no dia 28 de fevereiro de 2025, sexta-feira, mesmo diante do ponto facultativo objeto do Decreto n.º 29, de 14 de fevereiro de 2025, para os servidores diretamente envolvidos na finalização dos processos administrativos ligados direta ou indiretamente às festividades do Carnaval, sobretudo os que envolvem as áreas de Saúde, Turismo, Cultura, Trânsito, Segurança Pública e Secretarias da área meio.
Art. 2º Os servidores de que trata o artigo anterior deverão comparecer aos seus postos de trabalho, em horário normal de expediente, de forma a garantir a regularidade dos trâmites processuais e a plena execução das ações planejadas para os eventos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
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