VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 24.000.000,00 ( VINTE E QUATRO MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 24.000.000,00 ( VINTE E QUATRO MILHÕES DE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMIN PÚBLICA |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
25.752.21.2574 |
CONCESSIONÁRIA SERVIÇOS PÚB. ENERGIA ELÉTRICA |
3.3.9.0.39 |
2751 |
21995 |
R$ 24.000.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 24.000.000,00 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: