VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 ( VINTE MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 340, de 09 de novembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental – FMPCA, Conselho Gestor e revoga a Lei Complementar nº 337, de 16 de junho de 2021, e a Lei Complementar nº 338, de 18 de agosto de 2021.
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 20.000.000,00 ( VINTE MILHÕES DE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR |
1 – EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO |
17.512.118.1262 |
CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO |
4.4.9.0.51 |
2704 |
21990 |
R$ 20.000.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 20.000.000,00 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: