Decreto Nº 22, de 05 de fevereiro de 2025

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 19.932.401,49 ( DEZENOVE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 19.932.401,49 ( DEZENOVE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

80 ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

 

28.843.0.3

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA- INSS

 

4.6.9.0.71

 

2500

 

21970

 

R$ 19.932.401,49

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 19.932.401,49

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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