Decreto Nº 14, de 24 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA DEBATER A EXTENSÃO FERROVIÁRIA DO COMPERJ ATÉ O PORTO DE JACONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância estratégica do projeto de extensão ferroviária do COMPERJ até o Porto de Jaconé para o desenvolvimento logístico, econômico e social do município, bem como a integração regional e o fortalecimento das políticas de infraestrutura,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Debater a Extensão Ferroviária do COMPERJ até o Porto de Jaconé, com a finalidade de estudar, propor, articular e viabilizar ações relacionadas à execução técnica, econômica, política e estratégica do referido projeto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I.   Carlos Augusto Alves Santana, Subsecretário CNE 1, CPF n.º 629.***.***-**, matrícula n° 112.766, Coordenador do Grupo de Trabalho;

II.   Hamilton Broglia Feitosa de Lacerda – Diretor Presidente, CPF n.º 058.***.***-

**, matrícula n.º 358, Representante da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR);

III.    Cláudio de Souza Gimenez, Presidente PR, CPF n.º 821.***.***-**, matrícula n.º 1300098, Representante do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM);

IV.    Ivana Cristina Melo de Moura, Secretária SM 1, CPF n.º 658.***.***-**, matrícula n° 113. 504, Representante da Secretaria de Representação e Articulação Institucional;

V.  André Luiz Gomes, Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Regional DPDR, CPF n.º 248.***.***-**, matrícula n.º 056, Representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação do CONLESTE;

VI.     Sheila Nazareth Rodrigues, Secretária SM 1, CPF n.º 003.***.***-**, matrícula n° 113. 511, Representante da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial;

VII.   Andressa Bittencourt da Cruz, Subsecretária CNE 1, CPF n.º 086.***.***-**, matrícula n.º 113.758, Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

VIII.    Luiz Claudio da Silva Gusmão, Subsecretário CNE 1, CPF n.º 057.***.***-

**, matrícula n.º 106.172, Representante da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças;

IX.   Sayonara de Andrade Veras, Subsecretária CNE 1, CPF n.º 073.***.***-**, matrícula n.º 113.429, Representante da Secretaria Executiva de Gestão de Governo;

X.    Douglas Carvalho Paiva, Subsecretário CNE 1, CPF n.º 080.***.***-**, matrícula n.º 114.433 e Talita Gouveia Simas, Assessora 3 AS 3, CPF n.º 092.***.***-**, matrícula n.º 106.427, Representantes da Secretaria de Transportes e Postura.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I.   Encomendar, em nome do município, estudos técnicos, econômicos e ambientais para a implementação da extensão ferroviária;

II.    Promover a articulação institucional com entes federais, estaduais, municipais e consórcios intermunicipais, visando ao alinhamento de interesses e ao apoio ao projeto;

III.     Representar o município em reuniões, encontros e eventos relacionados ao projeto, em âmbito regional, nacional e internacional;

IV.   Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e multilaterais para fomentar o planejamento e a execução do projeto;

V.    Identificar e propor fontes de financiamento para viabilização do projeto, incluindo recursos públicos e privados;

VI.   Apresentar relatórios periódicos ao Gabinete do Prefeito, contendo análises, propostas e resultados das ações desenvolvidas;

VII.   Articular o alinhamento do projeto com planos de desenvolvimento logístico e de infraestrutura do município e da região;

VIII.     Propor medidas para mitigar impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do projeto, assegurando sua viabilidade sustentável.

Art. 4º Ficam garantidas ao Grupo de Trabalho as condições materiais, logísticas e administrativas necessárias para o pleno exercício de suas atividades, incluindo transporte, hospedagem, diárias e suporte técnico para participação em reuniões e eventos externos, no Espírito Santo, em Brasília e em outros locais de interesse do projeto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, para apresentar relatório final ao Prefeito,

podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e aprovação do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 24 DE JANEIRO DE 2025.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO

 

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