VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA DEBATER A EXTENSÃO FERROVIÁRIA DO COMPERJ ATÉ O PORTO DE JACONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância estratégica do projeto de extensão ferroviária do COMPERJ até o Porto de Jaconé para o desenvolvimento logístico, econômico e social do município, bem como a integração regional e o fortalecimento das políticas de infraestrutura,
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Debater a Extensão Ferroviária do COMPERJ até o Porto de Jaconé, com a finalidade de estudar, propor, articular e viabilizar ações relacionadas à execução técnica, econômica, política e estratégica do referido projeto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I. Carlos Augusto Alves Santana, Subsecretário CNE 1, CPF n.º 629.***.***-**, matrícula n° 112.766, Coordenador do Grupo de Trabalho;
II. Hamilton Broglia Feitosa de Lacerda – Diretor Presidente, CPF n.º 058.***.***-
**, matrícula n.º 358, Representante da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR);
III. Cláudio de Souza Gimenez, Presidente PR, CPF n.º 821.***.***-**, matrícula n.º 1300098, Representante do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM);
IV. Ivana Cristina Melo de Moura, Secretária SM 1, CPF n.º 658.***.***-**, matrícula n° 113. 504, Representante da Secretaria de Representação e Articulação Institucional;
V. André Luiz Gomes, Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Regional DPDR, CPF n.º 248.***.***-**, matrícula n.º 056, Representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação do CONLESTE;
VI. Sheila Nazareth Rodrigues, Secretária SM 1, CPF n.º 003.***.***-**, matrícula n° 113. 511, Representante da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial;
VII. Andressa Bittencourt da Cruz, Subsecretária CNE 1, CPF n.º 086.***.***-**, matrícula n.º 113.758, Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
VIII. Luiz Claudio da Silva Gusmão, Subsecretário CNE 1, CPF n.º 057.***.***-
**, matrícula n.º 106.172, Representante da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças;
IX. Sayonara de Andrade Veras, Subsecretária CNE 1, CPF n.º 073.***.***-**, matrícula n.º 113.429, Representante da Secretaria Executiva de Gestão de Governo;
X. Douglas Carvalho Paiva, Subsecretário CNE 1, CPF n.º 080.***.***-**, matrícula n.º 114.433 e Talita Gouveia Simas, Assessora 3 AS 3, CPF n.º 092.***.***-**, matrícula n.º 106.427, Representantes da Secretaria de Transportes e Postura.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Encomendar, em nome do município, estudos técnicos, econômicos e ambientais para a implementação da extensão ferroviária;
II. Promover a articulação institucional com entes federais, estaduais, municipais e consórcios intermunicipais, visando ao alinhamento de interesses e ao apoio ao projeto;
III. Representar o município em reuniões, encontros e eventos relacionados ao projeto, em âmbito regional, nacional e internacional;
IV. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e multilaterais para fomentar o planejamento e a execução do projeto;
V. Identificar e propor fontes de financiamento para viabilização do projeto, incluindo recursos públicos e privados;
VI. Apresentar relatórios periódicos ao Gabinete do Prefeito, contendo análises, propostas e resultados das ações desenvolvidas;
VII. Articular o alinhamento do projeto com planos de desenvolvimento logístico e de infraestrutura do município e da região;
VIII. Propor medidas para mitigar impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do projeto, assegurando sua viabilidade sustentável.
Art. 4º Ficam garantidas ao Grupo de Trabalho as condições materiais, logísticas e administrativas necessárias para o pleno exercício de suas atividades, incluindo transporte, hospedagem, diárias e suporte técnico para participação em reuniões e eventos externos, no Espírito Santo, em Brasília e em outros locais de interesse do projeto.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, para apresentar relatório final ao Prefeito,
podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e aprovação do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO
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