Decreto Nº 13, de 24 de janeiro de 2025

SUSPENDE O PAGAMENTO DE JETONS A COMISSÕES ESTABELECIDAS COM BASE NA LEI N O 2.747, DE 05 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1  Ficam suspensos, no âmbito da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, os pagamentos a título de "JETON', verba de caráter indenizatório, aos membros de Comissões Especiais, de Conselhos e de Grupos de Trabalho, instituídos com base na Lei n o 2.747, de 05 de julho de 2017.

Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão prevista no caput os pagamentos efetuados a pregoeiros, presidentes e servidores que compõem equipe de apoio e comissão permanente de licitação, para a condução dos procedimentos licitatórios.

Art. 2  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

Prefeito

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