VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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SUSPENDE O PAGAMENTO DE JETONS A COMISSÕES ESTABELECIDAS COM BASE NA LEI N O 2.747, DE 05 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1 Ficam suspensos, no âmbito da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, os pagamentos a título de "JETON', verba de caráter indenizatório, aos membros de Comissões Especiais, de Conselhos e de Grupos de Trabalho, instituídos com base na Lei n o 2.747, de 05 de julho de 2017.
Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão prevista no caput os pagamentos efetuados a pregoeiros, presidentes e servidores que compõem equipe de apoio e comissão permanente de licitação, para a condução dos procedimentos licitatórios.
Art. 2 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
Prefeito
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