Decreto Nº 36, de 21 de fevereiro de 2025

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE AVALIAÇÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPlO DE MARICÁ.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso VII, do Anexo VI do Decreto Municipal n° 936, de 18 de novembro de 2022, bem como no art. 29, inciso V, da Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de órgão de Deliberação Coletiva para a realização de avaliação dos imóveis do Município para fins de locação e aquisição;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente Avaliação De Valores Imobiliários Do Município De Maricá, cuja finalidade é a avaliação dos imóveis para fins de locação e aquisição, nos termos do artigo 1°, inciso VII, do Anexo VI do Decreto Municipal no 936, de 18 de novembro de 2022, bem como no art. 29, inciso V, da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016;

 

§ 1º Compete exclusivamente à Comissão Permanente Avaliação De Valores Imobiliários Do Município De Maricá, através de seu trabalho, embasar o valor real de mercado atribuído ao imóvel de acordo com as normas da ABNT.

 

§ 2° A Comissão deverá instruir seus laudos com documentos comprobatórios do estado, característica e legalidade do imóvel.

 

Art. 2° A Comissão Permanente, através de seu presidente, tem legitimidade para requerer aos diversos órgãos da Prefeitura, informações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, além de requerer, quando necessário, profissional habilitado para a prestação de serviços como estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, nos termos do artigo 7°, “c” da Lei 5194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

 

Art. 3° A Comissão Permanente fica vinculada administrativamente à Secretaria Executiva de Gestão de Governo e a Companhia de Desenvolvimento de Maricá CODEMAR.

 

Art. 4º A Comissão Permanente será composta por no mínimo 6 (seis) membros nomeados através de Portaria pelo Secretário de Governo e o Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá — CODEMAR, que também nomeará como Presidente, o membro que possua atribuição técnica legal como Engenheiro Civil ou Arquiteto.

 

§ 1º A qualquer tempo, qualquer membro poderá ser substituído a critério do Secretário de Governo e do Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR.

 

§ 2° Dentre os membros da Comissão Permanente deverá haver, no mínimo um profissional Engenheiro civil ou Arquiteto.

 

§ 3° Caberá ao Presidente da Comissão Permanente fazer a convocação dos demais membros para as reuniões.

 

§ 4° As reuniões realizadas pela Comissão Permanente deverão possuir o quórum mínimo 4 (quatro) membros.

 

Art. 5° Perderá o cargo o membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no mesmo exercício financeiro, excluindo-se os períodos de afastamento previstos no Estatuto do Servidor Público.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto Municipal no 186, de 17 de julho de 2018, do Decreto no 1090, de OI de junho de 2023 e demais disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de março de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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