VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, BEM COMO ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EXONERAÇÃO DOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
CONSIDERANDO a investidura em cargo eletivo da Chefia do Poder Executivo Municipal e o início do respectivo mandato;
CONSIDERANDO a revogação a Lei Complementar n o 379, de 25 de maio de 2023, e a edição da Lei Complementar no 398, de 12 de dezembro de 2024,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1 Ficam exonerados, a partir de 1 0 de janeiro de 2025, e na forma da Portaria no 0068, todos os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Administração Direta, em razão da reestruturação de que trata a Lei Complementar no 398, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2 Fica determinado aos Presidentes da Administração Indireta, ou chefias que lhe sejam correspondentes no âmbito de sua estrutura administrativa, a proceder, a partir de 1 0 de janeiro de 2025, a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas das respectivas entidades.
Art 3 Ficam os agentes políticos designados no artigo 52, inciso I, da Lei Complementar no 398, de 12 de dezembro de 2024, bem como os chefes dos demais órgãos municipais obrigados a apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis), a listagem dos servidores para exercerem os cargos comissionados, nos termos do artigo 59 da respectiva legislação.
Art. 4 Os Presidentes da Administração Indireta, ou chefias que lhe sejam correspondentes no âmbito de sua estrutura administrativa, deverão apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis), a listagem dos servidores para exercerem os cargos comissionados, com o propósito de registro e observância ao controle finalístico das entidades.,
Parágrafo Unico. O disposto no caput deste artigo não excluirá os demais ritos e exigências a serem exigidos pela legislação específica, regulamentações ou atos constitutivos das entidades.![]()
Art. 5 Fica revogado o Decreto n o 01 , de 1 0 de janeiro de 2025.
Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maricá, 03 de janeiro de 2025.
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: