Decreto Nº 2, de 01 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AUSTERIDADE EM ÂMBITO MUNICIPAL.

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de práticas de contingenciamento para o devido manejo dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de políticas públicas que propiciem a eficiência administrativa,

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1 Fica criada comissão para verificação de processos licitatórios, contratos administrativos, convênios, chamamentos públicos e parcerias voluntárias em andamento no âmbito da administração pública municipal.

S 1  Constitui-se como atribuição da comissão a elaboração de relatórios circunstanciados, a serem encaminhados à Chefia do Poder Executivo Municipal, que poderão sugerir as seguintes medidas:

I — revogação de processos licitatórios, de chamamentos públicos em andamento e de atos administrativos expedidos pela Administração Pública municipal; II — rescisão de contratos administrativos, convênios e parcerias voluntárias;

— sugestão de que não sejam prorrogados contratos administrativos, convênios e parcerias voluntárias.

S 2 Os integrantes da comissão serão designados por meio de portaria, a ser devidamente publicada no Jornal Oficial do Município.

S 3 Os relatórios da comissão deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com os elementos que consubstanciem as razões do grupo de trabalho.

S 4 A Chefia do Poder Executivo poderá, ainda, solicitar relatórios de acompanhamento de processos licitatórios, chamamentos públicos, contratos, convênios e parcerias voluntárias, para que avalie a adoção de medidas de contingenciamento e austeridade.

Art. 2  Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Decreto, para que 100% dos contratos de locação de imóveis sejam rescindidos ou não prorrogados em âmbito municipal.

S 1   No prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação deste Decreto, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos contratos de locação de imóveis deverão ser rescindidos ou não prorrogados.

S 2  0 prazo descrito no caput deste artigo poderá ser estendido apenas em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados, e cuja decisão será da Chefia do Poder Executivo municipal, persistindo a vigência contratual apenas nos casos justificados por razões extraordinárias.

S 3  A comissão constante no artigo 1 0 deste Decreto apresentará relatório descritivo sobre todos os contratos de locação de imóveis vigentes no Município, a fim de subsidiar as decisões da Chefia do Poder Executivo municipal.

Art. 3  Suspende-se, em caráter integral e imediato, a concessão e o pagamento dos benefícios referentes ao Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT), para efeitos de apuração dos beneficiários e reavaliação do Programa pela atual gestão.

Art. 4  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeito, aos XX dias do mês de janeiro.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

 

 

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