VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AUSTERIDADE EM ÂMBITO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO a necessidade de práticas de contingenciamento para o devido manejo dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de políticas públicas que propiciem a eficiência administrativa,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1 Fica criada comissão para verificação de processos licitatórios, contratos administrativos, convênios, chamamentos públicos e parcerias voluntárias em andamento no âmbito da administração pública municipal.
S 1 Constitui-se como atribuição da comissão a elaboração de relatórios circunstanciados, a serem encaminhados à Chefia do Poder Executivo Municipal, que poderão sugerir as seguintes medidas:
I — revogação de processos licitatórios, de chamamentos públicos em andamento e de atos administrativos expedidos pela Administração Pública municipal; II — rescisão de contratos administrativos, convênios e parcerias voluntárias;
— sugestão de que não sejam prorrogados contratos administrativos, convênios e parcerias voluntárias.
S 2 Os integrantes da comissão serão designados por meio de portaria, a ser devidamente publicada no Jornal Oficial do Município.
S 3 Os relatórios da comissão deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com os elementos que consubstanciem as razões do grupo de trabalho.
S 4 A Chefia do Poder Executivo poderá, ainda, solicitar relatórios de acompanhamento de processos licitatórios, chamamentos públicos, contratos, convênios e parcerias voluntárias, para que avalie a adoção de medidas de contingenciamento e austeridade.
Art. 2 Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Decreto, para que 100% dos contratos de locação de imóveis sejam rescindidos ou não prorrogados em âmbito municipal.
S 1 No prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação deste Decreto, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos contratos de locação de imóveis deverão ser rescindidos ou não prorrogados.
S 2 0 prazo descrito no caput deste artigo poderá ser estendido apenas em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados, e cuja decisão será da Chefia do Poder Executivo municipal, persistindo a vigência contratual apenas nos casos justificados por razões extraordinárias.
S 3 A comissão constante no artigo 1 0 deste Decreto apresentará relatório descritivo sobre todos os contratos de locação de imóveis vigentes no Município, a fim de subsidiar as decisões da Chefia do Poder Executivo municipal.
Art. 3 Suspende-se, em caráter integral e imediato, a concessão e o pagamento dos benefícios referentes ao Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT), para efeitos de apuração dos beneficiários e reavaliação do Programa pela atual gestão.
Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito, aos XX dias do mês de janeiro.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
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