VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.1º DA LEI 3.034/2021 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o art. 1º, da Lei 3.034, de 30 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 1º As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da rede aérea de fiação instaladas na cidade ficam obrigadas a identificar os cabos e fios instalados, bem como remover os cabos e a fiação quando em excesso e sem uso.
Parágrafo único. A identificação deverá ser feita com etiquetas ou anilhas, permitindo o fácil reconhecimento da empresa responsável pela fiação, ou cabo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de abril de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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